TJES - 0000101-17.2016.8.08.0054
1ª instância - Vara Unica - Sao Domingos do Norte
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Domingos do Norte - Vara Única Rod.
ES 080, Km 44 (Rod do Café), s/n, Fórum Desembargador José de Barros Wanderley, Emílio Calegari, SÃO DOMINGOS DO NORTE - ES - CEP: 29745-000 Telefone:(27) 37421161 PROCESSO Nº 0000101-17.2016.8.08.0054 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, GEOVANA SELMA PEREIRA VITIMA MENOR, ADRIANA DA COSTA COELHO PEREIRA REU: SALVADOR CIRILO PEREIRA Advogados do(a) REU: IGOR WANDY VOLZ - ES22112, WENDERSON MARCONY BATISTA DIAS - ES19356 DECISÃO Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público Estadual em face de Salvador Cirilo Pereira, imputando-lhe a prática do crime descrito no art. 129, § 9º, do Código Penal, do Código Penal.
Conforme consta dos autos, a denúncia foi recebida em 27/04/2016, nos termos da decisão de fl. 67 (id 29778511).
A sentença condenatória foi publicada em 31/10/2023, conforme se verifica às fls. 144/147 (id 29778511).
A r. sentença acostada às fls. 144/147 (i) julgou procedente o pedido formulado na inicial acusatória, condenando o réu pela prática do crime que lhe foi imputado, e (ii) fixou a pena definitiva em 10 (dez) meses de detenção.
Nos termos do art. 110, § 1º, c/c o art. 109, inciso VI, ambos do Código Penal, a prescrição da pretensão punitiva regula-se pela pena concretamente aplicada e opera-se no prazo de 03 (três) anos, quando fixada pena privativa de liberdade inferior a um ano.
No caso, transcorreu prazo superior a três anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, configurando-se a prescrição da pretensão punitiva estatal na modalidade retroativa.
DISPOSITIVO Diante disso, e com fundamento no art. 107, inciso IV, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade de Salvador Cirilo Pereira, em razão da prescrição da pretensão punitiva, determinando, por conseguinte, o arquivamento dos autos.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SÃO DOMINGOS DO NORTE-ES, 11 de junho de 2025.
DR.
MARCO AURÉLIO SOARES PEREIRA Juiz(a) de Direito Ofício DM: 0678/2025 -
17/07/2025 14:07
Expedição de Intimação Diário.
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17/06/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 18:37
Extinta a punibilidade por prescrição
-
11/06/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 15:55
Expedição de Intimação Diário.
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29/05/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 12:10
Processo Inspecionado
-
28/05/2025 12:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/02/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 13:39
Decorrido prazo de WENDERSON MARCONY BATISTA DIAS em 01/04/2024 23:59.
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25/03/2024 15:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/03/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 01:21
Publicado Intimação - Diário em 22/03/2024.
-
22/03/2024 01:21
Publicado Intimação - Diário em 22/03/2024.
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22/03/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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22/03/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 14:41
Expedição de intimação - diário.
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20/03/2024 14:41
Expedição de intimação - diário.
-
20/03/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 14:19
Expedição de Mandado - intimação.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2016
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
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