TJES - 5022350-22.2024.8.08.0012
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 12:59
Juntada de Ofício
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01/09/2025 14:36
Juntada de Certidão
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28/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 04:19
Publicado Intimação - Diário em 27/08/2025.
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28/08/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5022350-22.2024.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: PEDRELINA GERONIMO DA SILVA FELICIANO INTERESSADO: BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: ALVARO RAMOS DUTRA - ES34341 Advogados do(a) INTERESSADO: CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE - SP124517, JAMILLE DIAS DE ANDRADE - SP417116, PENELOPE CARNEIRO DE FREITAS BARBOSA - SP463324, SIDNEY GRACIANO FRANZE - SP122221 INTIMAÇÃO Encaminho intimação eletrônica à Parte REQUERENTE/, por seu patrono, ficando este também intimado para em 05 dias, manifestar-se nos autos acerca da quitação, bem como no prazo de 15 dias informar dados da conta bancária para transferência do valor.
O silêncio implicará no reconhecimento da satisfação da obrigação.
CARIACICA, 25/08/2025 Analista Judiciária Especial / Chefe de Secretaria -
25/08/2025 09:03
Expedição de Intimação - Diário.
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20/08/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 16:13
Conclusos para despacho
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17/08/2025 04:25
Juntada de Certidão
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17/08/2025 04:25
Decorrido prazo de BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A. em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 16:16
Juntada de Certidão
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15/08/2025 10:56
Publicado Intimação - Diário em 21/07/2025.
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15/08/2025 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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13/08/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5022350-22.2024.8.08.0012 EXEQUENTE Nome: PEDRELINA GERONIMO DA SILVA FELICIANO Endereço: Rua Delfos, 31, Vale dos Reis, CARIACICA - ES - CEP: 29158-229 Advogado do(a) INTERESSADO: ALVARO RAMOS DUTRA - ES34341 EXECUTADO(A) Nome: BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1327, Andar 18, Cj 181 e Cj 182, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Advogados do(a) INTERESSADO: CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE - SP124517, JAMILLE DIAS DE ANDRADE - SP417116, SIDNEY GRACIANO FRANZE - SP122221 Acesse nossa página na internet DESPACHO No Id. 67617680, pedido de cumprimento de sentença formulado por PEDRELINA GERONIMO DA SILVA FELICIANO em desfavor de BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A., haja vista a condenação imposta pela sentença de Id. 55383791, com trânsito em julgado certificado no Id. 66511988.
Intime-se a parte executada, por seu advogado (art. 513, §2º, inc.
I do CPC), para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, advertida de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10% conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-a, ainda, que cabe ao devedor proceder ao depósito em conta judicial no Banestes, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado.
Caso a parte devedora encontre dificuldades, poderá requerer a abertura de conta judicial no Banestes, ficando a secretaria, desde já, autorizada a fazê-lo, o que não suspenderá o prazo acima assinalado, devendo juntar nos autos a Guia de Depósito Judicial para que a parte executada proceda ao depósito.
Estando o depósito de acordo com a determinação supra, intime-se a parte exequente para informar número de agência e conta para transferência da quantia depositada, no prazo de 15 dias, devendo dar quitação na forma do art. 906 do CPC, no prazo de 05 dias, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto.
Cumprida a determinação, expeça-se alvará para transferência eletrônica em favor da parte exequente, podendo fazê-lo em nome de seu advogado, caso requeira e possua poderes para tanto.
Após, retornem os autos conclusos para extinção, na forma do art. 924, inc.
II do CPC.
De outro lado, escoado o prazo sem o pagamento, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, devendo, se for o caso, apresentar planilha atualizada do seu crédito, acrescido da multa de 10% (dez por cento), conforme previsto no §1º do art. 523 do CPC.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 9 de maio de 2025 Juiz de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1.
Serve a presente como ofício/mandado. 2.
Ressalta-se, ainda, conforme Ofício Circular CGJES 0394940/7001976-26.2020.8.08.0000, a possibilidade de levar a protesto decisão judicial transitada em julgado, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (CPC, arts. 517 e 523). 3.
Lembrem-se, as partes assistidas por advogados podem optar pelo juízo 100% digital.
Informem-se.
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17/07/2025 15:02
Expedição de Intimação - Diário.
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09/05/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:10
Conclusos para despacho
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09/05/2025 13:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2025 13:08
Processo Reativado
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23/04/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 16:41
Transitado em Julgado em 26/03/2025 para BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-63 (REU) e PEDRELINA GERONIMO DA SILVA FELICIANO registrado(a) civilmente como PEDRELINA GERONIMO DA SILVA FELICIANO - CPF: *26.***.*23-53 (AUTOR).
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27/03/2025 05:20
Decorrido prazo de PEDRELINA GERONIMO DA SILVA FELICIANO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 05:20
Decorrido prazo de BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A. em 26/03/2025 23:59.
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21/02/2025 12:49
Juntada de Certidão
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28/11/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 09:54
Julgado procedente o pedido de PEDRELINA GERONIMO DA SILVA FELICIANO registrado(a) civilmente como PEDRELINA GERONIMO DA SILVA FELICIANO - CPF: *26.***.*23-53 (AUTOR).
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28/11/2024 09:54
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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27/11/2024 16:43
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 18:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/11/2024 14:15, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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26/11/2024 18:00
Expedição de Termo de Audiência.
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26/11/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 17:50
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/11/2024 15:23
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 12:42
Expedição de carta postal - citação.
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25/10/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 18:48
Não Concedida a Antecipação de tutela a PEDRELINA GERONIMO DA SILVA FELICIANO registrado(a) civilmente como PEDRELINA GERONIMO DA SILVA FELICIANO - CPF: *26.***.*23-53 (AUTOR)
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24/10/2024 12:20
Conclusos para decisão
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24/10/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 15:19
Audiência Conciliação designada para 26/11/2024 14:15 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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23/10/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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