TJES - 5014398-89.2024.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:38
Publicado Intimação - Diário em 03/09/2025.
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05/09/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5014398-89.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARLENE QUEIROZ DOS SANTOS REQUERIDO: LOJAS SIPOLATTI COMERCIO E SERVICOS LTDA, SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogado do(a) REQUERENTE: ITAMAR ALVES FREIRE FILHO - ES22973 Advogados do(a) REQUERIDO: LIVIA MACHADO ALMEIDA - ES29732, PEDRO HENRIQUE PASSONI TONINI - ES17627 Advogados do(a) REQUERIDO: MARCELO ANDRE CANHADA FILHO - SP363679, TIAGO CAMPOS ROSA - SP190338, WILLIAM FERNANDO MARTINS SILVA - SP190353 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA FINALIDADE: Intimação da(s) parte(s), por seu(s) advogado(s) supracitado(s), para, querendo, apresentar Contrarrazões ao Recurso Inominado interposto, id. nº 74773237, no prazo de dez dias.
CARIACICA, 1 de setembro de 2025.
Analista Judiciário Especial / Escrivão -
01/09/2025 15:36
Expedição de Intimação - Diário.
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22/08/2025 02:10
Juntada de Certidão
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22/08/2025 02:10
Decorrido prazo de SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 05/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:10
Decorrido prazo de LOJAS SIPOLATTI COMERCIO E SERVICOS LTDA em 05/08/2025 23:59.
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15/08/2025 09:49
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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15/08/2025 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5014398-89.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARLENE QUEIROZ DOS SANTOS REQUERIDO: LOJAS SIPOLATTI COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogados do(a) REQUERIDO: LIVIA MACHADO ALMEIDA - ES29732, PEDRO HENRIQUE PASSONI TONINI - ES17627 DECISÃO 01.
LOJAS SIPOLATTI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, qualificada nos autos, interpôs Embargos de Declaração visando sanar obscuridade contida na sentença prolatada nos autos. 02.
Assiste razão à embargante na busca pelo aperfeiçoamento da tutela jurisdicional, haja vista a obscuridade advinda da manifestação genérica quanto a obrigação de fazer constante no dispositivo sentencial.
E, desde logo, sano tal vício com o esclarecimento de que cabe à corré BANCO AFINZ S/A – BANCO MÚLTIPLO (Sorocred-Crédito, Financiamento e Investimento S.A), administrador do cartão de crédito, o cumprimento da obrigação de excluir a rubrica individuada nos autos das faturas relacionadas ao plástico de titularidade da demandante, passando o item 24 do dispositivo sentencial a ter a seguinte redação: “24.
Em acréscimo, julgo parcialmente procedente o pedido autoral para determinar á requerida BANCO AFINZ S/A – BANCO MÚLTIPLO (Sorocred-Crédito, Financiamento e Investimento S.A) a revisão das faturas de junho/2024, julho/2024, agosto/2024 e setembro/2024, com a exclusão do serviço “Você Bem Saúde Super” e dos encargos moratórios proporcionais a tais cobranças.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95).” 03.
Desta feita, acolho os embargos declaratórios para que integre a sentença o esclarecimento e correção acima, mantidas as suas demais disposições. 3.1 Inclua-se o corréu BANCO AFINZ S/A – BANCO MÚLTIPLO (Sorocred-Crédito, Financiamento e Investimento S.A) no regfistros dos sitema, tal como determinado em sentença. 04.
Intimem-se.
Cariacica, data da assinatura no sistema.
Juiz(a) de Direito -
17/07/2025 15:27
Expedição de Intimação Diário.
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17/07/2025 15:02
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/07/2025 09:23
Conclusos para despacho
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13/03/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 15:11
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/01/2025 17:03
Expedição de carta postal - intimação.
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13/01/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 09:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/01/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 14:45
Julgado procedente em parte do pedido de MARLENE QUEIROZ DOS SANTOS - CPF: *19.***.*14-94 (REQUERENTE).
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19/11/2024 17:28
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 17:27
Audiência Una realizada para 19/11/2024 15:00 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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19/11/2024 17:26
Expedição de Termo de Audiência.
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19/11/2024 13:12
Juntada de Petição de carta de preposição
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18/11/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 13:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/10/2024 16:05
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 13:21
Expedição de carta postal - citação.
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27/09/2024 17:25
Audiência Una realizada para 24/09/2024 14:40 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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24/09/2024 18:17
Expedição de Termo de Audiência.
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24/09/2024 15:52
Audiência Una designada para 19/11/2024 15:00 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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24/09/2024 10:45
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 10:44
Juntada de Petição de habilitações
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16/09/2024 16:26
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/08/2024 10:53
Expedição de carta postal - citação.
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24/07/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 15:26
Audiência Una designada para 24/09/2024 14:40 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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23/07/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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