TJES - 0006774-68.2019.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 01:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 01:01
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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01/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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28/02/2025 09:09
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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28/02/2025 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0006774-68.2019.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NELMI ALVES SOEIRO REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, MIGUEL SAAD MEIRELLES JUNIOR, MARIA DA PENHA EVANGELISTA Advogado do(a) REQUERENTE: FULVIO BONELA HUPP - ES23433 Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO HENRIQUE CUNHA DA SILVA - ES10653 Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDO SERGIO MARTINS - ES9207 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando a sua pertinência, sob pena de preclusão da matéria.
Saliento que não será levada em conta a simples indicação de prova pelo seu gênero.
Assevero, ainda, que, no caso de deferimento de prova testemunhal, cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada, informando-a do dia, hora e local da audiência designada, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil.
Em que pese a dispensa da intimação feita pelo juízo, porém, o rol de testemunhas deverá ser depositado no prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da designação da audiência, na forma do art. 357, § 4º do Código de Processo Civil.
As partes poderão, caso queiram, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, na forma do art. 357, incisos II e IV, §3º do CPC.
HABILITE-SE o advogado do requerido Miguel Saad Meirelles Junior ao polo passivo da demanda.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito -
21/02/2025 13:30
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/02/2025 13:08
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 13:08
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 13:08
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 12:26
Conclusos para despacho
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29/07/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2024 01:14
Decorrido prazo de NELMI ALVES SOEIRO em 18/04/2024 23:59.
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12/03/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 11:26
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 11:03
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2024 14:15
Juntada de Certidão
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16/10/2023 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 17:49
Expedição de Mandado - citação.
-
25/09/2023 17:49
Expedição de Mandado - citação.
-
01/09/2023 13:37
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2019
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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