TJES - 5002215-84.2024.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5002215-84.2024.8.08.0045 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: AUTO CENTER NUNES E PEREIRA PECAS E ACESSORIOS LTDA, ADENILSON NUNES EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS PAMPA GAUCHO - SICREDI PAMPA GAUCHO Advogado do(a) EMBARGANTE: FERNANDO PAULINO DE SOUZA JUNIOR - RJ143682 Advogado do(a) EMBARGADO: RICARDO WERUTSKY - RS62707 SENTENÇA Trata-se de embargos à execução.
Os embargantes foram intimados, por seu patrono, para informarem se persiste a discussão dos embargos, no prazo de 05 dias, pois analisada a petição do acordo apresentada em ID 54140100, ficou constatado que a desistência dos embargos seria requerida pela devedora, o que não foi feito.
Transcorrido mais de 06 meses da intimação, nada informou.
Em casos tais, dispõe o artigo 485, em seu inciso III, do CPC, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…); III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais, pois a embargante litiga sob o pálio da assistência judiciária gratuita.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente Paulo M.S.Gagno Juiz de Direito -
15/07/2025 15:27
Expedição de Intimação Diário.
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13/07/2025 04:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS PAMPA GAUCHO - SICREDI PAMPA GAUCHO em 30/06/2025 23:59.
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03/06/2025 19:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/04/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 09:42
Decorrido prazo de AUTO CENTER NUNES E PEREIRA PECAS E ACESSORIOS LTDA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 09:42
Decorrido prazo de ADENILSON NUNES em 03/12/2024 23:59.
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14/11/2024 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 14:02
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 07:50
Não Concedida a Antecipação de tutela a ADENILSON NUNES - CPF: *42.***.*72-56 (EMBARGANTE)
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17/07/2024 12:58
Conclusos para decisão
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17/07/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 09:34
Distribuído por dependência
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17/07/2024 09:34
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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