TJES - 0024921-36.2011.8.08.0035
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Municipal - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 13:54
Juntada de Certidão
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0024921-36.2011.8.08.0035 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILA VELHA EXECUTADO: IGNACIA MAGDALENA LARANJA Advogado do(a) EXECUTADO: GUILHERME LARANJA DA CONCEICAO - ES3613 SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE VILA VELHA em face de IGNACIA MAGDALENA LARANJA para cobrança do IPTU, conforme CDA n.º 2838/2011.
Parte executada citada, conforme aviso de recebimento de fl. 25.
O exequente à fl. 134 informou acerca do parcelamento do débito em tela, razão pela qual o presente feito foi suspenso, nos termos da Decisão de fl. 137.
Posteriormente, o ente municipal peticionou requerendo a extinção do feito, ante a quitação integral do débito objeto da presente demanda (ID 48563483). É o relatório.
DECIDO.
A parte executada efetuou o pagamento da dívida, de modo que, em atenção ao artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, extinto foi o crédito tributário.
Via de consequência, em razão da satisfação da obrigação, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do artigo 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios os quais fixo 10% (dez por cento) sobre o valor, considerando ter dado causa ao ajuizamento da ação.
Uma vez intimado e quedando-se inerte o devedor, oficie-se para inscrição em dívida ativa.
Oportunamente, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
VILA VELHA-ES, data da assinatura digital.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DE SOUZA Juiz de Direito -
15/07/2025 15:30
Expedição de Intimação - Diário.
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10/04/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/11/2024 17:01
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 16:50
Apensado ao processo 0032974-98.2014.8.08.0035
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01/03/2024 16:50
Apensado ao processo 0002190-46.2011.8.08.0035
-
01/03/2024 16:49
Apensado ao processo 0022364-76.2011.8.08.0035
-
01/03/2024 16:49
Apensado ao processo 0081140-06.2010.8.08.0035
-
01/03/2024 16:25
Apensado ao processo 0004914-18.2014.8.08.0035
-
01/03/2024 16:02
Apensado ao processo 0009884-32.2012.8.08.0035
-
21/08/2023 17:20
Apensado ao processo 0005110-61.2009.8.08.0035
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2011
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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