TJES - 5000655-87.2025.8.08.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal - Capital - Vitoria
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Movimentações
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 3ª Turma Endereço: Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed.
Manhattan Work Center, 15º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Número telefone:(27) 33577733 PROCESSO Nº 5000655-87.2025.8.08.0008 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: FRANCISCO ANTONIO BANDEIRA RECORRIDO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Advogados do(a) RECORRENTE: IVANETE SMITH KEMPIM CABRAL - ES35137, JAMYLLE PRUDENTE DE SOUZA KISTER COZER - ES30334-A, JULIANDERSON DOMINGOS GAMAS - ES30689-A Advogado do(a) RECORRIDO: JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798 DESPACHO Inicialmente, DETERMINO que a Secretaria proceda à regularização do cadastro das partes, para que passe a constar como recorrente a UNIVERSO ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Nas razões recursais, o recorrente requereu o benefício da justiça gratuita.
Pois bem.
No que concerne às pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, é pacífico o entendimento quanto à possibilidade de concessão do referido benefício, conforme dispõe a Súmula 481 do STJ, desde que comprovada a alegada hipossuficiência.
Assim, considerando a ausência de documentos hábeis para apreciação do pedido, somado ao pequeno valor das custas processuais para interposição do recurso inominado, DETERMINO a intimação do recorrente, na pessoa do advogado constituído, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresentar os documentos que entender necessários ao acolhimento da pretensão, tais como: (i) declaração completa de imposto de renda (pessoa jurídica); (ii) respectivos balanços atualizados e outros, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
FACULTO desde já à parte recorrente, caso queira, o recolhimento, de antemão, das custas processuais.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito -
17/07/2025 16:13
Expedição de intimação - diário.
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16/07/2025 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 16:06
Conclusos para decisão a WALMEA ELYZE CARVALHO
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10/07/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 15:45
Recebidos os autos
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10/07/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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