TJES - 5043486-73.2023.8.08.0024
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed.
Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574597 PROCESSO Nº 5043486-73.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARIDALVA DEL FIUME MOSCHEN Nome: MARIDALVA DEL FIUME MOSCHEN Endereço: Avenida Américo Buaiz, 205, EM FRENTE AO SHOPPING VITÓRIA, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-950 INTERESSADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em face de Hotel Urbano Viagens e Turismo S.A.
Houve o regular trâmite neste juízo, mas, apesar da diligência empenhada, não se está localizando bens para satisfação do débito.
Fato notório que a Executada encontra-se em grave crise econômica o que tem gerado a frustração das execuções neste juízo e em tantos outros espalhados pelo Brasil.
Nesse passo, não se pode desconsiderar o fato de que a jurisdição é única, sendo a repartição de competências uma saída para melhor administração daquela.
Não apenas neste feito, mas em tantos outros como no Estado do Rio de Janeiro (Processo n. 0834722-74.2023.819.0209) e São Paulo (0010762-84.2024.826.0309), tem-se efetivados buscas patrimoniais, todas sem êxito.
Assim, sem ignorar que a execução deve ser promovida no interesse do credor, tenho que o deferimento de medidas sabidamente ineficazes, não são compatíveis com os princípios da duração razoável do processo e economia processual.
Inútil a perpetuação de feitos sem a perspectiva concreta de satisfação do crédito.
Ademais, a sistemática dos Juizados Especiais, via escolhida pela Exequente, é específica e tem disciplina própria tal como previsto no art. 53, § 4º da Lei 9099/95, dispositivo reafirmado pelo Enunciado 75 do FONAJE: “(...) § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor” ENUNCIADO 75 – A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor.” Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo supracitado.
Suspendo todas as medidas constritivas outrora deferidas, inclusive a expedição de Ofícios/Cartas Precatórias que tinham a finalidade de persecução patrimonial.
Em caso de requerimento, expeça-se certidão de crédito para fins do Enunciado 75 e 76 do Fonaje.
P.R.
Intimem-se.
Procedendo, conforme o caso, nos termos do artigo 19, §2º da Lei 9099/95.
Desde logo anoto que embargos de declaração não são instrumentos para obtenção de efeitos infringentes e a reforma desta Sentença deverá ser objeto de recurso ao E.
Colegiado Recursal.
Sem custas e honorários advocatícios, por força de lei (art. 55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimento, arquivem-se.
Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício.
MAIZA SILVA SANTOS Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pela Juíza Pela presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da sentença acima proferida.
ADVERTÊNCIA: da sentença, caberá Recurso Inominado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da sentença, que deverá ser interposto por intermédio de advogado.
Em caso de hipossuficiência financeira para a contratação de advogado, deve a parte comparecer à Secretaria desta unidade no mesmo prazo, munida com documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com tais despesas, a fim de requerer a nomeação de defensor.
Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 35800431 Petição Inicial Petição Inicial 23121913510025800000034228944 35800435 DOC E COMP RESIDENCIA - MARIDALVA (1) Indicação de prova em PDF 23121913510058400000034228948 35800436 CONVERSA COM A REQUERIDA- MARIDALVA (1) Indicação de prova em PDF 23121913510081200000034228949 35800437 DOCUMENTOS DO PROCON - MARIDALVA (1) Indicação de prova em PDF 23121913510113100000034228950 35800439 PACOTE BLUMENAL - MARIDALVA (1) Indicação de prova em PDF 23121913510138300000034228952 35800440 PACOTE BONITO - MARIDALVA (1) Indicação de prova em PDF 23121913510170100000034228953 35800441 PACOTE BUENOS AIRES - MARIDALVA (1) Indicação de prova em PDF 23121913510212800000034228954 35800442 PACOTE PORTO DE GALINHAS - MARIDALVA (1) Indicação de prova em PDF 23121913510280900000034228955 35800443 RESPOSTA ENVIADA PELA REQUERIDA AO PROCON - MARIDALVA (1) Indicação de prova em PDF 23121913510325500000034229756 35808027 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23121915175161700000034236046 35839735 Despacho Despacho 23121917585991600000034265839 36229431 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24011017274677700000034642779 36229432 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24011017274694600000034642780 37190149 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24012915343996000000035547459 37191110 AR MARIVALDA DEL FUME Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24012915344029800000035547469 37192846 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24012915380688500000035549152 38531311 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24022616004723200000036804671 38531334 REQ MARIDALVA Certidão - Juntada diversas 24022616004742600000036804693 38804638 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24022912245146900000037058103 38804643 REQUERIMENTO MARIDALVA SOUZA Certidão - Juntada diversas 24022912245164500000037059206 39022369 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24030418083759400000037261844 39022393 CERTIDÃO MARIDALVA DEL FIUME MOSCHEN Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24030418083784200000037262716 42905353 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24051013141649200000040892050 44300575 Contestação Contestação 24060522314110000000042201033 44300576 Doc 1 - ACPs Documento de comprovação 24060522314135500000042201034 44300577 Doc 2 - Suspensão NUGEPNAC Documento de comprovação 24060522314168100000042201035 44300578 Doc 3 - Supensões TJSP Documento de comprovação 24060522314185700000042201036 44300579 KIT REPRESENTAÇÃO - 03JUN24 Documento de comprovação 24060522314208200000042201037 44346340 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24060712523546300000042244362 44346349 RASTREIO HOTEL URBANO Aviso de Recebimento (AR) 24060712523563000000042244371 44334293 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24060712583822600000042232893 44398656 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24060712592974600000042292773 44933248 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24061717181507600000042792224 44938605 REQUERIMENTO MARIDALVA Certidão - Juntada diversas 24061717181522300000042792231 44940213 REQUERIMENTO MARIDALVA 2 Certidão - Juntada diversas 24061717181552100000042797139 44966600 Certidão Certidão 24061717203081400000042823163 45541641 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24062716523065400000043359221 45542453 MARIDALVA Aviso de Recebimento (AR) 24062716523089300000043359232 45055841 Sentença Sentença 24072422083969500000042905285 47857221 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24080116543768700000045513218 47857222 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080116543786500000045513219 48858484 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24082012265120100000046444964 48858486 AR MARIDALVA DEL FIUME Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24082012265134700000046444966 49515598 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24082812221192600000047053636 49517673 REQUERIMENTOS MARIDALVA DEL FIUME - Certidão - Juntada diversas 24082812221207200000047054749 49674671 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24082917203080100000047201541 49788327 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24083017051102400000047307796 52376757 Decurso de prazo Decurso de prazo 24100917330654600000049709617 61499272 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25012011134694300000054611823 65225755 Certidão - Contadoria ATM Certidão - Contadoria ATM 25031813523083700000057906211 65225776 5043486-73.2023 Cálculos 25031813523103600000057906230 66905247 Despacho Despacho 25041620075869000000059402470 67255586 5043486-73.2023.8.08.0024 - resposta Certidão - BACENJUD 25041620075817200000059712189 67558516 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25042313290789900000059979033 68428092 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25050910572135600000060754150 68428093 requerimento maridalva Aviso de Recebimento (AR) 25050910572151100000060754151 68802559 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25051417101285500000061082117 68802565 AR MARIDALVA Aviso de Recebimento (AR) 25051417101312000000061082121 71344485 Decurso de prazo Decurso de prazo 25062207592144600000063348486 -
17/07/2025 16:49
Expedição de Intimação Diário.
-
16/07/2025 16:07
Expedição de Comunicação via correios.
-
16/07/2025 16:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/06/2025 08:00
Conclusos para julgamento
-
22/06/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 01:51
Decorrido prazo de MARIDALVA DEL FIUME MOSCHEN em 27/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 17:10
Juntada de Aviso de Recebimento
-
09/05/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:29
Expedição de Carta Postal - Intimação.
-
16/04/2025 20:07
Processo Inspecionado
-
16/04/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 13:53
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível.
-
18/03/2025 13:52
Conta Atualizada
-
20/01/2025 11:13
Juntada de Ofício
-
09/10/2024 17:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/10/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
-
09/10/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 04:28
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 30/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 17:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2024 17:20
Transitado em Julgado em 27/08/2024 para HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO) e MARIDALVA DEL FIUME MOSCHEN - CPF: *53.***.*76-68 (REQUERENTE).
-
29/08/2024 04:04
Decorrido prazo de MARIDALVA DEL FIUME MOSCHEN em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 04:24
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 26/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 12:26
Juntada de Aviso de Recebimento
-
01/08/2024 16:54
Expedição de carta postal - intimação.
-
01/08/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 22:08
Julgado procedente o pedido de MARIDALVA DEL FIUME MOSCHEN - CPF: *53.***.*76-68 (REQUERENTE).
-
24/07/2024 22:08
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
-
27/06/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 17:19
Conclusos para julgamento
-
17/06/2024 17:18
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 02:18
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 11/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 12:59
Expedição de carta postal - intimação.
-
07/06/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 12:52
Juntada de Aviso de Recebimento
-
05/06/2024 22:31
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 01:25
Decorrido prazo de MARIDALVA DEL FIUME MOSCHEN em 01/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 15:38
Expedição de Mandado - intimação.
-
29/01/2024 15:34
Juntada de Aviso de Recebimento
-
10/01/2024 17:27
Expedição de carta postal - citação.
-
10/01/2024 17:27
Expedição de carta postal - intimação.
-
19/12/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000273-65.2025.8.08.0050
Jose Maria Monteiro
Avista S.A. Credito Financiamento e Inve...
Advogado: Criselle Sales Neves Garbrecht
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/01/2025 14:22
Processo nº 5000359-25.2021.8.08.0002
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Ilma Moreira Batista
Advogado: Vanessa Azevedo Delprete
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/05/2021 18:30
Processo nº 5026842-84.2025.8.08.0024
Antonio Carlos Bernardo
Banco Digio S.A.
Advogado: Manuelly Mattos Lourenco
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/07/2025 14:27
Processo nº 5012339-29.2023.8.08.0024
Estado do Espirito Santo
Sindicato dos Trabalhadores da Saude No ...
Advogado: Pedro Sobrino Porto Virgolino
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/04/2023 16:10
Processo nº 0000154-45.2022.8.08.0035
Felipe Loureiro Fraga
Andre Ventorim Sarmento
Advogado: Marcia Helena Jacob
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/01/2022 00:00