TJES - 5000359-25.2021.8.08.0002
1ª instância - 1ª Vara - Alegre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000359-25.2021.8.08.0002 AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: ILMA MOREIRA BATISTA, HENRIQUE SERAFIN DE SOUZA PINEL, SANDRA REGINA IGIDIA DE ALMEIDA Advogado do(a) REQUERIDO: MAYCON AZEVEDO DELPRETE - ES21993 Advogado do(a) REQUERIDO: VANESSA AZEVEDO DELPRETE - ES32126 Advogados do(a) REQUERIDO: LUIS GUILHERME DUTRA AGUILAR - ES19659, RENATA DUTRA AGUILAR - ES23896 SENTENÇA Trata-se de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo contra Ilma Moreira Batista, Henrique Serafin de Souza Pinel e Sandra Regina Igídia de Almeida, sob a alegação de que os réus, no exercício de funções públicas na Secretaria Municipal de Obras de Alegre/ES, teriam praticado condutas dolosas caracterizadoras de improbidade, especialmente pela exigência indevida de valores a particulares para expedição de alvarás e movimentações administrativas.
A inicial foi instruída com documentos, depoimentos, interceptações telefônicas e elementos colhidos em ação penal correlata, admitidos nos autos como prova emprestada.
Os réus apresentaram contestação e, encerrada a instrução, foram ofertadas alegações finais pelas partes. É o relatório.
Decido.
I – Da responsabilidade da ré Ilma Moreira Batista A farta documentação constante nos autos, aliada aos depoimentos colhidos e à prova emprestada da ação penal, evidencia que a ré Ilma Moreira Batista atuava diretamente junto a particulares exigindo valores para dar andamento a pedidos administrativos, especialmente relacionados à liberação de alvarás de construção e regularização junto à Secretaria Municipal de Obras.
Restou demonstrado que a conduta era reiterada, e que Ilma se aproveitava de sua condição funcional para obter vantagens patrimoniais indevidas, caracterizando ato de improbidade por enriquecimento ilícito (art. 9º, I, da LIA) e também por violação aos princípios administrativos (art. 11).
O conjunto probatório aponta o dolo específico exigido pela Lei nº 14.230/2021, tendo a ré plena ciência da ilicitude de seus atos e buscando deliberadamente benefício econômico com abuso da função pública.
II – Da responsabilidade dos réus Henrique Serafin de Souza Pinel e Sandra Regina Igídia de Almeida A responsabilização por ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 14.230/2021, requer a demonstração de dolo específico, nos termos do art. 1º, §2º, da LIA.
A jurisprudência atual exige prova individualizada de que o agente tenha atuado com vontade consciente e dirigida à prática de ato ilícito, com finalidade de obtenção de vantagem indevida ou lesão aos princípios da Administração.
No caso em apreço, os elementos colhidos não são suficientes para comprovar que Henrique Pinel, então Secretário de Obras, e Sandra Regina, servidora da mesma pasta, tenham efetivamente participado, consentido ou se beneficiado dos atos praticados por Ilma Moreira Batista.
A imputação genérica baseada na posição hierárquica ou mera ciência institucional não atende aos requisitos legais do dolo exigido.
Não se pode presumir participação ou conivência sem elementos objetivos.
Assim, ausente o dolo, não há como imputar aos referidos réus a prática de improbidade administrativa.
III – Dispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: Reconhecer que a ré ILMA MOREIRA BATISTA praticou atos de improbidade administrativa, nos termos dos arts. 9º, I, e 11 da Lei nº 8.429/92; Aplicar à ré Ilma Moreira Batista as seguintes sanções: a) Ressarcimento integral do dano, a ser apurado em fase de liquidação de sentença; b) Perda da função pública que porventura esteja ocupando; c) Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos; d) Proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 (dez) anos; e) Pagamento de multa civil no valor equivalente a 5 (cinco) vezes a remuneração percebida à época dos fatos ilícitos.
Julgar improcedente o pedido em face de HENRIQUE SERAFIN DE SOUZA PINEL e SANDRA REGINA IGÍDIA DE ALMEIDA, ante a ausência de provas quanto à prática de ato de improbidade administrativa com dolo específico.
Sem custas ou honorários, nos termos da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Alegre/ES, data da assinatura eletrônica. -
16/07/2025 16:09
Expedição de Intimação - Diário.
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16/07/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 18:14
Juntada de Petição de alegações finais
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24/04/2025 14:04
Julgado procedente em parte do pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (REQUERENTE).
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06/02/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 00:32
Decorrido prazo de VANESSA AZEVEDO DELPRETE em 19/06/2024 23:59.
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21/06/2024 00:32
Decorrido prazo de MAYCON AZEVEDO DELPRETE em 19/06/2024 23:59.
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21/06/2024 00:31
Decorrido prazo de RENATA DUTRA AGUILAR em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 20:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALEGRE em 18/06/2024 23:59.
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20/05/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 13:34
Expedição de Ofício.
-
13/05/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 14:54
Audiência Instrução e julgamento cancelada para 07/11/2023 13:00 Alegre - 1ª Vara.
-
16/11/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 16:19
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/08/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 14:09
Audiência Instrução e julgamento designada para 07/11/2023 13:00 Alegre - 1ª Vara.
-
28/07/2023 19:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/05/2023 17:34
Conclusos para despacho
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20/04/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 09:22
Decorrido prazo de RENATA DUTRA AGUILAR em 02/03/2023 23:59.
-
03/02/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 13:32
Expedição de intimação eletrônica.
-
26/01/2023 13:32
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/10/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
18/09/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2022 14:20
Juntada de Mandado
-
25/03/2022 14:46
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 10:12
Decorrido prazo de MAYCON AZEVEDO DELPRETE em 17/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 10:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALEGRE em 17/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2022 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2022 17:58
Expedição de Certidão.
-
02/03/2022 17:56
Desentranhado o documento
-
02/03/2022 17:56
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2022 12:45
Expedição de Mandado - citação.
-
16/02/2022 12:45
Expedição de Mandado - citação.
-
16/02/2022 12:45
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/02/2022 12:45
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/02/2022 18:59
Processo Inspecionado
-
03/02/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 14:36
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 14:15
Decisão proferida
-
23/11/2021 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2021 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2021 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2021 12:56
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 13:55
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2021 15:47
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/09/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2021 14:31
Juntada de Mandado
-
12/08/2021 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2021 13:36
Juntada de Mandado
-
03/08/2021 12:06
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2021 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2021 10:23
Expedição de Mandado.
-
16/07/2021 14:40
Expedição de Mandado.
-
16/07/2021 14:40
Expedição de Mandado.
-
15/07/2021 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2021 15:07
Concedida a Medida Liminar
-
09/07/2021 15:07
Decretada a indisponibilidade de bens
-
09/07/2021 15:07
Processo Inspecionado
-
21/06/2021 09:07
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2021 13:52
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/05/2021 20:16
Processo Inspecionado
-
28/05/2021 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 13:21
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 12:52
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2021 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2021 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2021 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2021 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2021 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2021 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2021 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2021 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2021 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2021 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2021 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2021 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2021 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2021 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2021 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2021 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2021 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2021 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2021 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2021 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2021 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2021 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2021 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2021 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2021 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2021 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2021 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2021 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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