TJES - 0001510-38.2018.8.08.0028
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 0001510-38.2018.8.08.0028 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: NELCI ANDRADE DE OLIVEIRA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: AMANDA PELLISSARI SILVEIRA - ES28513 SENTENÇA Nelci Andrade de Oliveira, devidamente qualificada nos autos, deu início a fase de cumprimento de sentença em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social, igualmente qualificado nos autos.
Em suma, requer o autor que a autarquia federal requerida pague as seguintes quantias: a) R$ 50.002,63 (cinquenta mil, dois reais e sessenta e três centavos) referente ao débito principal, já descontados os valores referentes ao destacamento dos honorários advocatícios; b) R$ 21.429,70 (vinte e um mil,quatrocentos e vinte e nove reais e setenta centavos), a título honorários contratuais; e c) honorários sucumbenciais.
Na petição de Id. 66310467 a autarquia federal concorda com o valor apresentado. É o relatório.
Decido (fundamentação).
Noto que após breve tramite processual a autarquia federal concordo com os cálculos apresentados pelo autor.
Por este motivo, homologo os cálculos apresentados pelo autor no Id. 53939177, que engloba o principal, os honorários sucumbenciais e contratuais.
Expeçam-se os competentes Precatórios/RPV's ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Lei 12.153/09 e da Resolução nº 38/2018 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, devendo constar os dados necessários para seu pagamento, bem como o destacamento dos honorários, caso existam.
Em seguida a juntada do demonstrativo de pagamento do valor requisitado, intime-se o requerente.
Caso seja requerido, autorizo desde já a expedição de alvará em favor do requerente, referente ao valor principal, e de seu advogado, referente aos honorários advocatícios de sucumbência e contratuais.
Condenar a autarquia federal requerida em honorários nesta fase de cumprimento de sentença no importe de 10% (dez por cento) do valor econômico.
Consigo que os alvarás dos honorários sucumbenciais e contratuais deverão ser confeccionados conforme requer o nobre advogado da autora na petição de Id. 53938515.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
IÚNA-ES, 04 de julho de 2025.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
17/07/2025 16:50
Expedição de Intimação eletrônica.
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17/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de NELCI ANDRADE DE OLIVEIRA (REQUERENTE)
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14/04/2025 16:41
Conclusos para despacho
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08/04/2025 14:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/04/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 18:08
Processo Inspecionado
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17/03/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 15:25
Conclusos para decisão
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04/11/2024 14:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/10/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 15:40
Recebidos os autos
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15/07/2024 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Iúna - 1ª Vara.
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15/07/2024 13:22
Realizado cálculo de custas
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11/07/2024 17:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/07/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Iúna
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11/07/2024 17:30
Recebidos os autos
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11/07/2024 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal Regional Federal - 2ª Região
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11/07/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 16:55
Juntada de Certidão
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12/06/2024 16:17
Juntada de Certidão
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11/06/2024 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal Regional Federal - 2ª Região
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11/06/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 16:59
Recebidos os autos
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29/05/2024 16:59
Juntada de Petição de pedido de providências
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27/11/2023 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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23/11/2023 17:35
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2023 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/10/2023 23:59.
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15/09/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 14:32
Juntada de Petição de apelação
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18/08/2023 13:11
Expedição de intimação eletrônica.
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12/07/2023 17:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/04/2023 14:22
Conclusos para despacho
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11/04/2023 14:22
Juntada de Certidão
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02/03/2023 17:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/02/2023 23:59.
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09/02/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2023 17:17
Expedição de intimação eletrônica.
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31/01/2023 18:29
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2018
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Sentença • Arquivo
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