TJES - 0001429-61.2015.8.08.0039
1ª instância - 2ª Vara - Pancas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - 2ª Vara Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Desembargador José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001429-61.2015.8.08.0039 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: CARVALHO E CESAR LTDAME, SAFRA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA, EDUARDO PIERRE BRAGANCA Advogados do(a) REU: ANDRE FRANCISCO LUCHI - ES10152, BETINA LEAL DA SILVA - ES25772 Advogados do(a) REU: JOAO CARLOS BATISTA - ES7406, JULIANO SOUZA DE SA - ES12172 SENTENÇA Visto em inspeção Trata-se de ação penal instaurada a fim de apurar a suposta prática dos delitos tipificados nos artigos 38 e 60 da Lei nº 9.605/98 por Carvalho e Cesar LTDA ME, Safra Locações de Máquinas e Eduardo Pierre Bragança, todos qualificados.
Compulsando os autos, verifico que o fato ocorreu no dia 25 de junho de 2014, sendo a denúncia recebida em 14 de dezembro de 2015 (fls. 11).
Em razão da não localização de Eduardo, este foi citado por edital (fls. 108) e o processo foi suspenso com fulcro no artigo 366 do CPP (fls. 113/114), apenas com relação a ele, em 12 de novembro de 2018, tendo permanecido nessa condição até 12 de novembro de 2021.
O crime previsto no artigo 38 da Lei nº 9.605/98 tem pena máxima de três anos de detenção, enquanto que o delito previsto no artigo 60 do mesmo diploma legal tem pena máxima de seis meses de detenção.
Considerando que a suspensão do feito se deu apenas com relação ao réu Eduardo, verifica-se que os crimes lançados na denúncia (artigos 38 e 60 da Lei nº 9.605/98) foram alcançados pelo fenômeno da prescrição, já que desde o recebimento da denuncia transcorreram mais de oito anos.
Pelo exposto, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal Brasileiro, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de CARVALHO E CESAR LTDA ME e SAFRA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, tendo em vista a prescrição da pretensão punitiva estatal.
Dando prosseguimento ao feito, DETERMINO à serventia que aguarde em cartório a localização do réu Eduardo ou a ocorrência do fenômeno da prescrição com relação ao delito previsto no artigo 38 da Lei nº 9.605/98.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Pancas/ES, (data da assinatura eletrônica) THIAGO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO FRANCO Juiz de Direito -
16/07/2025 16:17
Expedição de Mandado - Intimação.
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16/07/2025 16:12
Expedição de Intimação - Diário.
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16/07/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 17:20
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital EDUARDO PIERRE BRAGANCA (REU)
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27/06/2025 17:20
Extinta a punibilidade por prescrição
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27/06/2025 17:20
Processo Inspecionado
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18/06/2025 16:37
Conclusos para decisão
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17/02/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 03:46
Decorrido prazo de SAFRA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA em 29/10/2024 23:59.
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26/10/2024 01:23
Decorrido prazo de CARVALHO E CESAR LTDAME em 25/10/2024 23:59.
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16/10/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 10:52
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital EDUARDO PIERRE BRAGANCA (REU)
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06/09/2024 10:52
Extinta a punibilidade por prescrição
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31/07/2024 07:05
Decorrido prazo de SAFRA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA em 30/07/2024 23:59.
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26/07/2024 13:53
Conclusos para despacho
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23/07/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 14:28
Extinta a punibilidade por prescrição
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22/03/2024 14:11
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 06:07
Decorrido prazo de SAFRA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA em 11/03/2024 23:59.
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27/02/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 14:13
Conclusos para despacho
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22/02/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2018
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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