TJES - 5007809-47.2025.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Cariacica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 12:21
Juntada de Petição de parecer do ministério público
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465543 PROCESSO Nº 5007809-47.2025.8.08.0012 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOR DO FATO: FLÁVIO ALENCAR Advogado do(a) AUTOR DO FATO: WANDERSON DE SOUZA SANTOS - ES36446 SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Cuida-se de Termo Circunstanciado instaurado para apurar o delito previsto no artigo 147, caput, do Código Penal, praticados por Flávio Alencar contra a vítima Eliane Nascimento Barreto.
Com o regular seguimento do feito, a vítima manifestou que não tem interesse no prosseguimento dos autos, conforme Termo de Audiência (ID 72616422).
Pois bem.
Diante dos termos do ENUNCIADO 99 do FONAJE1, tenho que o caso é de imediata finalização da demanda.
Desta feita, rendendo homenagens aos princípios norteadores dos Juizados Especiais Criminais, julgo extinta a punibilidade de Flávio Alencar, quanto à imputação anotada neste feito.
Diante da ausência de Defensor Público para defender os interesses do acusado, lhe foi nomeado(a) advogado(a) dativo(a) às expensas do Estado (ID 72616422) que o remunerará na forma do Decreto nº 2821-R, do Estado do Espírito Santo.
Neste caso, fixo os honorários do(a) advogado(a) dativo(a) DR.
WANDERSON DE SOUZA SANTOS – OAB/ES 36.446 em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), cujo pagamento dar-se-á nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 001/2021.
SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO E CERTIDÃO DE ATUAÇÃO PARA A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO.
Registro que o pagamento dar-se-á nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 001/2021.
Fica dispensada a intimação, em homenagem ao Enunciado nº. 105 do FONAJE.
Diligencie-se.
Publique-se.
Registre-se. 1ENUNCIADO 99 – Nas infrações penais em que haja vítima determinada, em caso de desinteresse desta ou de composição civil, deixa de existir justa causa para ação penal (nova redação – XXIII Encontro – Boa Vista/RR).
CARIACICA-ES.
Juiz(a) de Direito -
16/07/2025 16:12
Expedição de Intimação Diário.
-
16/07/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 15:32
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
-
14/07/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 18:02
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 18:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2025 14:00, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
-
11/07/2025 17:59
Expedição de Termo de Audiência.
-
08/07/2025 01:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2025 01:00
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 02:08
Decorrido prazo de ELIANE NASCIMENTO BARRETO em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 02:08
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 12:34
Juntada de Informações
-
28/05/2025 14:28
Expedição de Mandado - Intimação.
-
28/05/2025 14:26
Expedição de Mandado - Intimação.
-
14/05/2025 18:21
Juntada de Petição de parecer do ministério público
-
14/05/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/05/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 16:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2025 14:00, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
-
07/05/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 16:33
Juntada de Petição de parecer do ministério público
-
15/04/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministério Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008929-28.2025.8.08.0012
Policia Civil do Estado do Espirito Sant...
Josiel de Souza Lima
Advogado: Max Silas Balbino da Costa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/05/2025 09:20
Processo nº 5007853-73.2024.8.08.0021
Eliete Fernandes da Silva
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/08/2024 21:53
Processo nº 5007918-61.2025.8.08.0012
Policia Militar do Estado do Espirito SA...
Welder Vinicios Mattusoch de Paula
Advogado: Elvis Rossoni Ribeiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/04/2025 15:10
Processo nº 5028856-80.2021.8.08.0024
Instituto Estadual de Protecao e Defesa ...
Assurant Seguradora S.A.
Advogado: Antonio Ary Franco Cesar
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/05/2024 14:35
Processo nº 5028856-80.2021.8.08.0024
Assurant Seguradora S.A.
Instituto Estadual de Protecao e Defesa ...
Advogado: Antonio Ary Franco Cesar
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/12/2021 15:35