TJES - 5003927-95.2025.8.08.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Aracruz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 16:29 Expedição de Certidão. 
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                                            05/09/2025 04:06 Publicado Intimação - Diário em 02/09/2025. 
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                                            05/09/2025 04:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            04/09/2025 10:22 Juntada de Petição de réplica 
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                                            03/09/2025 09:00 Decorrido prazo de SA SERVICOS DE LIMPEZA E SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI - ME em 02/09/2025 23:59. 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 5003927-95.2025.8.08.0006 REQUERENTE: SA SERVICOS DE LIMPEZA E SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI - ME Advogados do(a) REQUERENTE: CIDINEY MAZIM - ES17993, GABRIEL HENRIQUE BORTOLINI - ES36338 REQUERIDO: MOVIDA PARTICIPACOES S.A.
 
 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
 
 Dr(a).
 
 Juiz(a) de Direito da Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para manifestar-se sobre as preliminares arguidas em contestação do ID 77223392 , em um prazo não superior a dez dias.
 
 Aracruz (ES), 29 de agosto de 2025 Diretor de Secretaria
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                                            29/08/2025 09:58 Expedição de Intimação - Diário. 
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                                            29/08/2025 09:55 Expedição de Certidão. 
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                                            28/08/2025 16:00 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/08/2025 10:17 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/08/2025 03:29 Decorrido prazo de MOVIDA PARTICIPACOES S.A. em 20/08/2025 23:59. 
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                                            15/08/2025 15:28 Publicado Intimação - Diário em 15/08/2025. 
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                                            15/08/2025 15:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5003927-95.2025.8.08.0006 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SA SERVICOS DE LIMPEZA E SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI - ME REQUERIDO: MOVIDA PARTICIPACOES S.A.
 
 Advogados do(a) REQUERENTE: CIDINEY MAZIM - ES17993, GABRIEL HENRIQUE BORTOLINI - ES36338 Advogado do(a) REQUERIDO: ROGER SEJAS GUZMAN JUNIOR - MG63386 DECISÃO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
 
 Trata-se de pedido de aditamento à petição inicial, formulado pela parte autora no ID nº 73545685, no qual requer a ampliação dos efeitos da tutela de urgência anteriormente deferida ID nº 73154891, para que a Requerida seja compelida, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a proceder com a imediata baixa da nova negativação referente à duplicata nº 06469665, no valor de R$ 157,68 (cento e cinquenta e sete reais e sessenta e oito centavos), sob pena de majoração da multa já fixada ou, se necessário, imposição de nova multa específica, não inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento.
 
 Pois bem.
 
 Inicialmente, defiro o pedido de aditamento de ID nº 73545685.
 
 Nos termos do art. 296 do CPC, a tutela provisória poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, mediante decisão fundamentada.
 
 No caso em apreço, a parte autora comprovou que a parte requerida procedeu com nova inscrição do nome da autora em cadastros de inadimplentes, conforme documento de comprovação em ID n° 73545694.
 
 Assim, a documentação acostada aos autos evidencia a plausibilidade do direito invocado, bem como o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, considerando os reflexos negativos decorrentes da manutenção da nova negativação para a atividade empresarial da autora.
 
 A despeito disso, não vislumbro, ainda, risco de irreversibilidade da medida, visto que se comprovada a existência de relação comercial entre as partes, a qualquer tempo, os supostos débitos poderão ser cobrados posteriormente, sem prejuízos à requerida.
 
 Sendo assim, e por despiciendas outras razões, entendo que o pedido de tutela de urgência provisória.
 
 Ante o exposto, DEFIRO o pedido de ampliação da tutela de urgência e, via de consequência, DETERMINO que a requerida proceda com a imediata exclusão da negativação no cadastro de inadimplentes referente à duplicata nº 06469665, no valor de R$ 157,68 (cento e cinquenta e sete reais e sessenta e oito centavos), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária que, desde já, arbitro em R$500,00 (quinhentos reais), até o limite de 10.000,00 (dez mil reais).
 
 Citem-se.
 
 Intimem-se para cumprimento.
 
 Proceda-se a Serventia com as diligências necessárias para o cumprimento da audiência de conciliação designada.
 
 Diligencie-se.
 
 ARACRUZ-ES, 4 de agosto de 2025.
 
 FÁBIO LUIZ MASSARIOL Juiz de Direito L
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                                            13/08/2025 10:35 Expedição de Intimação - Diário. 
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                                            06/08/2025 08:38 Expedição de Citação eletrônica. 
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                                            06/08/2025 08:38 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            05/08/2025 13:07 Concedida a tutela provisória 
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                                            31/07/2025 05:13 Juntada de Certidão 
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                                            31/07/2025 05:13 Decorrido prazo de MOVIDA PARTICIPACOES S.A. em 23/07/2025 23:59. 
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                                            23/07/2025 12:38 Conclusos para decisão 
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                                            23/07/2025 12:37 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/07/2025 13:16 Juntada de Petição de aditamento à inicial 
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                                            17/07/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 5003927-95.2025.8.08.0006 REQUERENTE: SA SERVICOS DE LIMPEZA E SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI - ME Advogados do(a) REQUERENTE: CIDINEY MAZIM - ES17993, GABRIEL HENRIQUE BORTOLINI - ES36338 REQUERIDO: MOVIDA PARTICIPACOES S.A.
 
 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
 
 Dr(a).
 
 Juiz(a) de Direito da Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da respeitável decisão do ID 73154891 , bem como da (re)designação de audiência: Tipo: Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO - plataforma zoom Data: 23/09/2025 Hora: 14:00 .
 
 Entrar Zoom Reunião https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*25.***.*12-21?pwd=7TYGhcPxYQz6ilu7LThQffaoC9Ea94.1 ID da reunião: 825 9971 2921 Senha: 17987298 Aracruz (ES), 16 de julho de 2025 Diretor de Secretaria
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                                            16/07/2025 16:22 Expedição de Citação eletrônica. 
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                                            16/07/2025 16:22 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            16/07/2025 16:17 Juntada de Certidão 
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                                            16/07/2025 15:23 Concedida a tutela provisória 
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                                            16/07/2025 12:58 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/07/2025 10:00 Conclusos para decisão 
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                                            16/07/2025 10:00 Expedição de Certidão. 
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                                            15/07/2025 17:54 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2025 14:00, Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública. 
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                                            15/07/2025 17:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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