TJES - 0019571-85.2020.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574526 PROCESSO Nº 0019571-85.2020.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE BASTOS NETO REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO, IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VITORIA, MUNICIPIO DE VITORIA Advogado do(a) REQUERENTE: CINTHIA CORREA RIBEIRO - ES25184 Advogados do(a) REQUERIDO: MILENA COSTA - ES14623, RAFAEL BENTO GUERRA - ES28955 DECISÃO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais proposta por JOSE BASTOS NETO em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, do MUNICÍPIO DE VITÓRIA e do HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VITÓRIA.
As partes são legítimas e estão devidamente representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
Passo à análise das questões preliminares e pontos controvertidos. 1.
DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS Defiro o pedido de produção de prova testemunhal formulado pela parte autora (ID 49344814), consistente na oitiva de testemunha, bem como dos depoimentos pessoais dos requeridos.
O Hospital Santa Casa De Misericórdia De Vitória manifestou pelo deferimento da produção de prova oral, pericial e documental (ID 50277694).
Ademais, o Estado do Espírito Santo e o Município de Vitória não manifestaram, quanto às provas que pretendiam produzir (ID 55774947). 2.
DISPOSITIVO Ante o exposto: a) DEFIRO a produção de prova oral requerida pela parte autora; Verifico que o rol de testemunhas já foi apresentado na petição de Fls.2 6. b) INTIME-SE o Hospital Santa Casa De Misericórdia De Vitória para apresentar o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 357, § 4º do CPC, com a qualificação completa das pessoas a serem ouvidas, providenciando sua intimação na forma do art. 455 do CPC; c) Após a apresentação do rol de testemunhas pela parte requerida, voltem os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento; INTIMEM-SE as partes acerca da presente decisão.
Vitória/ES, datado e assinado digitalmente.
ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito3 -
15/07/2025 16:37
Expedição de Intimação eletrônica.
-
15/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 17:37
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 17:34
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 03:05
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 30/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 01:42
Decorrido prazo de MILENA COSTA em 19/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 16:27
Juntada de Petição de pedido assistência judiciária
-
09/09/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2024 15:21
Juntada de Petição de apresentação de rol de testemunhas
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19/08/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 03:10
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VITORIA em 23/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2024 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 17/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 17:01
Juntada de
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19/03/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão - Juntada diversas • Arquivo
Despacho • Arquivo
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