TJES - 0001416-88.2022.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal SENTENÇA/ MANDADO/ OFÍCIO Trata-se de auto de prisão em flagrante lavrado em face de ADRIANO AMORIM DE SOUZA, qualificado nos autos.
O Órgão Ministerial propôs Acordo de Não Persecução Penal ao acusado (fls. 39/44), tendo em vista preencher os requisitos elencados no artigo 28-A, do Código de Processo Penal, o que foi aceito por aquele e homologado judicialmente em assentada (fl. 85).
O Ministério Público pugnou pela extinção de punibilidade do compromissário, ante o integral cumprimento do acordo (ID n. 67234372 e n. 67234373) É o relatório.
Fundamento e decido.
Verifico que o réu cumpriu integralmente as condições impostas no acordo celebrado.
Por tais razões, declaro extinta a punibilidade de ADRIANO AMORIM DE SOUZA, qualificado nos autos, ante o cumprimento integral do Acordo de Não Persecução Penal, o que faço com fulcro no § 13º, do artigo 28-A, do Código de Processo Penal.
O valor recolhido à título de fiança foi renunciado pelo depositante, nos termos do acordo pactuado.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Diligencie-se.
Serra-ES, data conforme assinatura digital.
JOSÉ FLÁVIO D’ANGELO ALCURI Juiz de Direito -
16/07/2025 16:30
Expedição de Intimação Diário.
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15/07/2025 12:46
Juntada de Certidão
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15/07/2025 12:46
Decorrido prazo de ADRIANO AMORIM DE SOUZA em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 12:29
Expedição de Mandado - Intimação.
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07/07/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 16:17
Extinta a Punibilidade de ADRIANO AMORIM DE SOUZA - CPF: *76.***.*80-96 (INVESTIGADO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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24/06/2025 10:20
Conclusos para decisão
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15/04/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2025 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 14:50
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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