TJES - 0012894-06.2016.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 01:09
Decorrido prazo de CLARISSE SEQUEIRA D ARROCHELLA ROBERTE em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:09
Decorrido prazo de DIOGO BRUMAS CARVALHO ROBERTE em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:09
Decorrido prazo de NEWROCK IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA em 27/03/2025 23:59.
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28/02/2025 09:25
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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28/02/2025 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0012894-06.2016.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) EXEQUENTE: UDNO ZANDONADE - ES9141, RICARDO TAVARES GUIMARAES JUNIOR - ES18471 EXECUTADO: NEWROCK IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA, DIOGO BRUMAS CARVALHO ROBERTE, CLARISSE SEQUEIRA D ARROCHELLA ROBERTE D E S P A C H O 1) Cadastrem-se como patronos dos executados os advogados descritos nos instrumentos de procuração de fls. 215/217 dos autos. 2) Reputo os executados como citados da presente demanda desde a data da celebração do acordo juntado e homologado nos autos, haja vista que o mesmo faz ciência expressa a existência desta demanda, contando, inclusive, com pedido de suspensão do feito, restando os executados devidamente assistidos por patronos quando da celebração do ajuste. 3) Após, intimem-se os executados, na pessoa de seus patronos para, no prazo de 03 (três) dias, efetuarem o pagamento do valor de R$ 2.365.299,88 (dois milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, duzentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos), devidamente atualizado até a data do pagamento. 4) Transcorrido o referido prazo, sem qualquer manifestação, intime-se o exequente para expor e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão e posterior arquivamento da execução.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
21/02/2025 13:11
Expedição de Intimação - Diário.
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27/09/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 16:25
Conclusos para decisão
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14/03/2024 19:04
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/03/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 15:58
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2016
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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