TJES - 0020280-23.2020.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 00:23
Decorrido prazo de ELCIMAR FERREIRA DE SOUZA em 28/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:10
Publicado Sentença - Carta em 26/02/2025.
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01/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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28/02/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 0020280-23.2020.8.08.0024 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ELCIMAR FERREIRA DE SOUZA EMBARGADO: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado do(a) EMBARGANTE: SARA SILVERIO BRITO - ES24200 Advogados do(a) EMBARGADO: DANTON DE MELLO PARADA - RJ061540, ERICSSON LUIZ SANTOS TEIXEIRA - RJ175054 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) (Visto em inspeção) Trata-se de Embargos de Terceiro opostos por ELCIMAR FERREIRA DE SOUZA em face de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.
Da inicial O embargante narra que o saldo bloqueado em conta conjunta mantida com FRANCISMARIA MACHADO LOPES SOUZA, executada no processo n.º 0009105-37.2017.8.08.0024, corresponderia exclusivamente ao seu salário.
Com base nisso, pretende a liberação do valor bloqueado.
Da contestação A embargada sustentou a ausência de prova da natureza do montante bloqueado e a possibilidade de penhora de saldo depositado em conta conjunta.
Das provas Intimadas, as partes não requereram a produção de novas provas. É o relatório.
DOS FUNDAMENTOS O embargante logrou êxito em comprovar, por meio dos extratos bancários juntados aos autos, que o montante objeto do bloqueio corresponde efetivamente ao seu salário.
Os documentos demonstram claramente que o embargante recebe seus vencimentos em conta vinculada à Caixa Econômica Federal e, posteriormente, transfere tais valores para conta mantida junto ao Banco Bradesco, com a finalidade específica de realizar o pagamento de financiamento imobiliário.
Embora seja presumível que ambos os titulares possuam direitos sobre os valores ali depositados, tal presunção é relativa e admite prova em contrário.
No caso concreto, o embargante comprovou satisfatoriamente que os valores depositados na conta conjunta são provenientes exclusivamente de sua remuneração, afastando a presunção de co-titularidade que poderia autorizar a penhora Não há qualquer indício de que a executada tenha contribuído para a formação do saldo existente na conta no momento do bloqueio judicial, principalmente considerando a prova do seu desemprego.
DO DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedentes os embargos para determinar a liberação dos valores bloqueados na conta bancária conjunta mantida pelo embargante junto ao Banco Bradesco.
Condeno a embargada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos da execução.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Vitória/ES, 24 de fevereiro de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito Ofício DM 0093/2025 -
24/02/2025 09:54
Expedição de Intimação - Diário.
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24/02/2025 09:54
Expedição de Intimação - Diário.
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24/02/2025 08:46
Julgado procedente o pedido de ELCIMAR FERREIRA DE SOUZA - CPF: *69.***.*60-86 (EMBARGANTE).
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24/02/2025 08:46
Processo Inspecionado
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11/09/2024 14:33
Conclusos para despacho
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12/12/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 04:09
Decorrido prazo de SARA SILVERIO BRITO em 07/12/2023 23:59.
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12/12/2023 04:09
Decorrido prazo de ELCIMAR FERREIRA DE SOUZA em 07/12/2023 23:59.
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29/11/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 07:41
Juntada de Certidão
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10/11/2023 13:17
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
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