TJES - 5000086-41.2025.8.08.0023
1ª instância - Vara Unica - Iconha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:27
Conclusos para decisão
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26/03/2025 03:25
Decorrido prazo de MARLOS TRAVISANI em 25/03/2025 23:59.
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19/03/2025 14:46
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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01/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iconha - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 653, Fórum Desembargador Augusto Affonso Botelho, CENTRO, ICONHA - ES - CEP: 29280-000 Telefone:(28) 35371800 PROCESSO Nº 5000086-41.2025.8.08.0023 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARLOS TRAVISANI EMBARGADO: ADELMO SOARES SILVA Advogados do(a) EMBARGANTE: GUSTAVO CAMPOS SCHWARTZ - ES10151, LUIZ ANTONIO STEFANON - ES10290, MARCIO TULIO NOGUEIRA - ES14401 DECISÃO Ante a possível condição de insolvência, defiro, por ora os benefícios da assistência judiciária ao embargante, nos termos do art. 98 do CPC.
Recebo os embargos para discussão, vez que tempestivos, conforme certidão exarada nos autos.
De acordo com a regra do art. 919 do Código de Processo Civil, em regra, os embargos à execução não possuem efeito suspensivo.
O §1.º do referido artigo dispõe, no entanto, que o juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
No caso, a parte executada não demonstrou, documentalmente, que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes – requisito do art. 919, §1.º do CPC, razão pela qual indefiro o pedido de efeito suspensivo.
Ouça-se o exequente, no prazo legal.
Diligencie-se.
Juiz de Direito -
18/02/2025 16:34
Expedição de Intimação - Diário.
-
18/02/2025 16:23
Expedição de #Não preenchido#.
-
18/02/2025 16:23
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 19:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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