TJES - 5000426-16.2024.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 5000426-16.2024.8.08.0024 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: SORAYA CONCEICAO EPIFANIO PEREIRA REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: YGOR STEIN PEREIRA - ES40288 DECISÃO Vistos etc...
Trata-se de petição, ID nº 73139485, por meio da qual SORAYA CONCEIÇÃO EPIFÂNIO PEREIRA requer “a imediata devolução dos autos ao juízo do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Vitória – ES”.
Narra que: 1) o juízo do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Vitória reconheceu a incompetência do juízo em razão da Resolução 103/2024 TJES; 2) em 09/07/2025 o CNJ, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0003443-12.2025.2.00.0000, deferiu a medida liminar para determinar a suspensão imediata dos efeitos do art. 1º, II e III, da Resolução TJES nº 103/2024, ficando vedada qualquer medida administrativa ou processual baseada em sua aplicação, até o julgamento final do presente Procedimento de Controle Administrativo. É o relatório.
Decido.
A demanda foi originalmente distribuída ao o 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Vitória, vindo a tramitar perante essa 4ª Vara em razão da decisão ID nº 68387410.
Pela citada decisão, a MM Juíza de Direito do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Vitória reconheceu a incompetência, diante do disposto no art. 1º, inciso II, da Resolução TJES nº 103/2024, que fixa a competência das Varas da Fazenda Pública para o julgamento das causas que envolvam “A reforma, controle ou questionamento de atos administrativos praticados pela Presidência, pelo Conselho da Magistratura, pela Corregedoria-Geral ou por qualquer órgão colegiado ou autoridade administrativa do Tribunal de Justiça”.
Entretanto, após a redistribuição do feito, o CNJ, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0003443-12.2025.2.00.0000, suspendeu os efeitos do art. 1º, II e III, da Resolução TJES nº 103/2024.
Considerando que o ato normativo utilizado na decisão do ID 68387410, está com seus efeitos suspensos, bem como que a suscitação de conflito negativo de competência neste momento somente serviria para atrasar o andamento do feito, determino o retorno do processo ao o 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública de Vitória, com as devidas baixas.
Intimem-se as partes.
Vitória, na data da assinatura eletrônica.
SAYONARA COUTO BITTENCOURT Juíza de Direito -
16/07/2025 16:43
Expedição de Intimação Diário.
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16/07/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 16:37
Declarada incompetência
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16/07/2025 14:05
Juntada de Petição de pedido de providências
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16/07/2025 13:40
Conclusos para decisão
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15/07/2025 19:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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15/07/2025 19:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/07/2025 19:49
Expedição de Intimação eletrônica.
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15/07/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2025 13:01
Declarada incompetência
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19/03/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 14:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/02/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 14:20
Conclusos para decisão
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03/02/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2025 14:34
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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07/10/2024 13:30
Conclusos para decisão
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02/10/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 03:54
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 30/09/2024 23:59.
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16/09/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 17:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/08/2024 14:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/08/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 13:18
Conclusos para decisão
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08/08/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 04:21
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 07/08/2024 23:59.
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24/07/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/07/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 12:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/07/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 16:33
Julgado procedente em parte do pedido de SORAYA CONCEICAO EPIFANIO PEREIRA - CPF: *71.***.*42-00 (REQUERENTE).
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22/04/2024 12:32
Conclusos para despacho
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16/04/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 18:30
Processo Inspecionado
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25/03/2024 14:10
Conclusos para despacho
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20/03/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 11:47
Processo Inspecionado
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11/03/2024 13:18
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 02:00
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 07/03/2024 23:59.
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22/02/2024 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 12:48
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 15:45
Juntada de Petição de réplica
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16/02/2024 15:13
Juntada de Petição de réplica
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12/02/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 12:31
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2024 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 15:03
Conclusos para despacho
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09/01/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Embargos de Declaração • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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