TJES - 5012553-79.2022.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 00:32
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:12
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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08/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5012553-79.2022.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMEAdvogados do(a) REQUERENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 REQUERIDO: RICARDO JOSE MOREIRA D E S P A C H O 1) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos planilha atualizada de débitos, sem a qual sequer deveria ter sido deflagrada a fase executiva. 2) Advirta-se que sua inércia importará na suspensão da execução (art. 921, inciso III, do CPC) pelo prazo máximo de 01 (um) ano (art. 921, §1º, do CPC), após o qual serão os autos remetidos ao arquivo sem prejuízo à fluência do prazo prescricional (art. 921, §§2º e 4º, do CPC). 3) Após, conclusos os autos para apreciação do pleito de Id. 69120631. 4) Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
26/05/2025 17:19
Expedição de Intimação - Diário.
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21/05/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:06
Decorrido prazo de RICARDO JOSE MOREIRA em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:11
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 26/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 00:45
Juntada de Certidão
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21/02/2025 10:47
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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21/02/2025 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5012553-79.2022.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMEAdvogados do(a) REQUERENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 REQUERIDO: RICARDO JOSE MOREIRA D E C I S Ã O Vistos em inspeção INDEFIRO, ao menos por ora, o pleito de constrição de ativos em nome da parte executada (Id. 51364878), considerando que não fora devidamente intimada acerca do início da fase de cumprimento de sentença.
A intimação da parte, quando não assistida por patrono, deve se dar em seu último domicílio identificado nos autos, a teor do que dispõem o Art. 513, §2º, II, c/c Art. 274, parágrafo único, ambos do CPC, in casu, o endereço em que fora citada a parte, conforme certidão de Id. 32777401.
Desse modo, a única diligência para intimação identificada como legítima é a que consta em Id.50906292, que, todavia, não fora efetivamente realizada, ante a impossibilidade de localização do imóvel pelo agente dos correios, que informou o “endereço insuficiente” como motivo de recusa.
Assim, EXPEÇA-SE mandado para intimação do executado acerca do cumprimento de Sentença, direcionado ao mesmo endereço constante do AR de Id. 50906292.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
19/02/2025 14:22
Conclusos para despacho
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19/02/2025 14:06
Expedição de #Não preenchido#.
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19/02/2025 13:59
Expedição de #Não preenchido#.
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19/02/2025 13:55
Juntada de Mandado - Intimação
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28/01/2025 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2025 12:16
Processo Inspecionado
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03/10/2024 13:46
Conclusos para despacho
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01/10/2024 18:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/09/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 17:28
Expedição de carta postal - intimação.
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17/09/2024 18:15
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/09/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 15:19
Expedição de carta postal - intimação.
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22/08/2024 18:21
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/07/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 15:36
Expedição de carta postal - intimação.
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11/06/2024 16:42
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2024 14:03
Julgado procedente o pedido de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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06/06/2024 14:38
Conclusos para decisão
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12/03/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 03:03
Decorrido prazo de RICARDO JOSE MOREIRA em 06/12/2023 23:59.
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14/11/2023 16:06
Juntada de Certidão
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31/08/2023 15:52
Juntada de Outros documentos
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30/08/2023 14:36
Expedição de Mandado - citação.
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19/06/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 16:49
Conclusos para despacho
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15/06/2023 15:45
Juntada de Certidão
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11/04/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2023 10:25
Expedição de intimação eletrônica.
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16/01/2023 16:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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13/01/2023 17:57
Conclusos para despacho
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28/09/2022 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2022 17:04
Expedição de intimação eletrônica.
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24/06/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 11:12
Conclusos para despacho
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23/06/2022 16:33
Expedição de Certidão.
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02/06/2022 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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