TJES - 0000017-82.2025.8.08.0027
1ª instância - Vara Unica - Itarana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itarana - Vara Única Rua Santos Venturini, 01, Fórum Des.
José Vicente de Sá, Centro, ITARANA - ES - CEP: 29620-000 Telefone:(27) 37201311 PROCESSO Nº 0000017-82.2025.8.08.0027 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: VAILTON CACIO BRAGA DOS SANTOS Advogado do(a) REU: MIKAELY COVRE CORREA DA SILVA - ES33921 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da Comarca de Itarana - Vara Única, fica a advogada supramencionada intimada para tomar ciência de todo o teor da Decisão de Id 72494862.
ITARANA-ES, 16 de julho de 2025.
MARCILENE MARIA COMPER Diretor de Secretaria -
16/07/2025 17:04
Expedição de Intimação - Diário.
-
16/07/2025 12:33
Nomeado defensor dativo
-
03/07/2025 17:02
Conclusos para decisão
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02/07/2025 00:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 00:39
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 12:51
Juntada de Ofício
-
26/06/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 12:47
Juntada de Ofício
-
16/06/2025 16:54
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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16/06/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 16:37
Expedição de Mandado - Citação.
-
13/06/2025 23:28
Recebida a denúncia contra VAILTON CACIO BRAGA DOS SANTOS - CPF: *07.***.*10-05 (FLAGRANTEADO)
-
04/06/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:30
Redistribuído por prevenção em razão de ao Juiz da Instrução
-
02/06/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:52
Redistribuído por sorteio em razão de ao Juiz de Garantias
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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