TJES - 5008143-75.2025.8.08.0014
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5008143-75.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EXPEDITO DIAS FERREIRA Nome: EXPEDITO DIAS FERREIRA Endereço: Rua Arizona, 58, Francisco Simonassi, COLATINA - ES - CEP: 29706-131 REQUERIDO: BANCO BMG SA Nome: BANCO BMG SA Endereço: Av.
Presidente Juscelino Kubitschek, n 1830, 10 andar, Itaim Bibi, SÃO PAULO - SP - CEP: 04542-900 - DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA - Deixo de designar, no momento, audiência una, sem prejuízo de eventual marcação se necessária.
Assim sendo, deve ser cancelado o referido ato, em caso de automatização pelo sistema.
Determino, nestes termos, a adoção das seguintes providências: I.
Proceda à CITAÇÃO da parte requerida para, em analogia ao art. 335 do CPC, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar na forma do artigo 231, do CPC.
II.
A parte desacompanhada de advogado, nas causas cujo valor não exceda a 20 (vinte) salários mínimos, poderá formular sua contestação oralmente, pelos meios de atendimento ao público disponibilizados por esta unidade judiciária em página própria do Tribunal de Justiça ([email protected]) ou, excepcionalmente, no balcão da Secretaria do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Colatina (o que necessitará de agendamento prévio através dos canais de atendimento anteditos), hipóteses em que será reduzida a termo e anexada aos autos eletrônicos.
III.
Formulada a contestação, caso a parte requerida suscite preliminares ou venha a apresentar documentos novos, a parte requerente deverá ser intimada, por qualquer meio idôneo, a fim de manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova documental.
IV.
PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO: As partes poderão a qualquer tempo, sem prejuízo de sua defesa, formular proposta de conciliação por escrito, da qual deverá ser dada imediata ciência à parte adversa para manifestação, independentemente de novo despacho.
Tendo em mira a linha diretiva no sentido de reduzir a pauta de audiências ao mínimo essencial, as partes poderão ainda optar e requerer, de modo justificado e quando houver proposta compositiva, pela realização de sessão conciliatória por meio digital, nos termos do § 2º do artigo 22 da Lei 9.099/95, incluído pela Lei 13.994/2020.
Na última hipótese, os autos serão encaminhados à conclusão para pertinência do ato, visto que, por razões variadas, uma das partes pode não ter acesso aos "recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real".
V.
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: Caso as partes pretendam a colheita de provas em audiência, deverão requerer essa providência justificadamente, na primeira oportunidade em que lhes couber falar nos autos.
Nessa hipótese, os autos serão submetidos à conclusão, para análise de pertinência da prova e agendamento de audiência de instrução e julgamento.
VI.
Com base nos fatos expostos na petição inicial, e reconhecida a hipossuficiência técnica da parte autora na relação de consumo em tela, restam preenchidos os requisitos previstos no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), combinado com o art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC).
Por tal motivo, DETERMINO a inversão do ônus da prova, transferindo-o à parte ré, que fica, por meio desta decisão, formalmente ciente da sua incumbência processual.
Intime-se e Cumpra-se o presente ato servindo de MANDADO/OFÍCIO/CARTA.
Colatina, data registrada pelo movimento no sistema PJe.
PAULA MOSCON Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Os documentos e respectivos códigos de acesso (número de documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 72983000 Petição Inicial Petição Inicial 25071420502214500000064814716 72983001 2-procuração Expedito Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25071420502234900000064814717 72983002 03-identidade Documento de Identificação 25071420502259400000064814718 72985403 4- residência Expedito Documento de comprovação 25071420502281600000064814719 72985404 5-extrato_emprestimo_consignado_completo_050625 Documento de comprovação 25071420502300800000064814720 72985405 6-historico-creditos-3 Documento de comprovação 25071420502317500000064814721 72985406 7-SGS - Sistema Gerenciador de Séries Temporais Documento de comprovação 25071420502340600000064814722 72985407 8-BCB - Calculadora do cidadão Documento de comprovação 25071420502359200000064814723 73060874 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25071516084614200000064884671 -
15/07/2025 17:28
Expedição de Intimação Diário.
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15/07/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 16:08
Conclusos para despacho
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15/07/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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