TJES - 0007711-54.2019.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0007711-54.2019.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RODRIELLE DE SA SANTOS, LORENZO DE SA JACOBSEN, MIGUEL DE SA JACOBSEN, LIS DE SA JACOBSEN REQUERIDO: BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS S/A, HFE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA ME, MARCOS ANTONIO BELINCAR Advogado do(a) REQUERENTE: LUCAS GAVA FIGUEREDO - ES16350 Advogado do(a) REQUERIDO: CLAUDIO MEIRELLES MACHADO - ES3148 Advogado do(a) REQUERIDO: BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS - ES7785 D E C I S Ã O (serve este ato como mandado/carta/ofício) RODRIELLE DE SA SANTOS e outros, devidamente qualificados nos autos, ofereceram com fundamento no art. 1022, II, embargos declaratórios da Decisão ID37289445.
Os embargantes alegam, em síntese, a existência de omissão na decisão visto que não houve pronunciamento quanto ao pedido de perícia química ratificado pelas embargantes em audiência, bem como a ausência de abertura de prazo para alegações finais.
Os embargos foram opostos no prazo previsto no art. 1.023 do CPC, bem como presentes os pressupostos e condicionamentos definidos na lei processual, razão pela qual devem ser recebidos.
Pois bem.
Após breve análise da questão alegada, noto que assiste razão a embargante.
Compulsando os autos, nota-se que a decisão embargada de fato analisou somente o requerimento de juntada do tacógrafo com registros das informações da data do acidente, e em nada mencionando quanto ao pedido de perícia química da motocicleta envolvida na colisão.
No entanto, tenho que tal pedido não se mostra acolhível.
Cumpre ressaltar que a prova pericial requerida consistiria na comparação da tinta constante na motocicleta e a do contêiner que estava sendo transportado.
No entanto, restou consignado pelo boletim de acidente de trânsito que o caminhão da requerida incendiou-se totalmente (fls. 48/53).
Ademais, quanto a segunda omissão alegada pela embargante, verifica-se que de fato a decisão embargada não oportunizou a apresentação de alegações finais pelas partes, determinando a conclusão dos autos para sentença.
Nesse sentido, há que se reconhecer o vício apontado.
Portanto, diante de tudo que foi dito, CONHEÇO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ID42940222, dando-lhes PROVIMENTO para modificar na decisorium o seguinte aspecto: “Desta forma, INDEFIRO a perícia química e o requerimento para juntada do tacógrafo nos autos, vez que é vedado ao julgador determinar que a parte produza uma prova impossível ou excessivamente onerosa.
Transcorrido o prazo sem a interposição de recursos, INTIMEM-SE as partes para, no prazo legal, apresentarem alegações finais.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.”.
INTIMEM-SE as partes para conhecimento.
Após, CUMPRA-SE as determinações contidas na presente decisão.
DILIGENCIE-SE.
COLATINA/ES, 16 de julho de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Substituição Legal -
16/07/2025 17:13
Expedição de Intimação Diário.
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16/07/2025 14:49
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/04/2025 18:14
Conclusos para decisão
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10/04/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 17:31
Decorrido prazo de CLAUDIO MEIRELLES MACHADO em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2025 00:01
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/01/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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16/12/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 15:34
Conclusos para decisão
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02/12/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 09:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/11/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 17:33
Conclusos para decisão
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02/09/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 03:55
Decorrido prazo de CLAUDIO MEIRELLES MACHADO em 10/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:15
Decorrido prazo de BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS em 28/05/2024 23:59.
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10/05/2024 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/01/2024 16:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2023 15:47
Conclusos para despacho
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24/08/2023 13:20
Audiência Instrução e julgamento realizada para 17/08/2023 15:00 Colatina - 2ª Vara Cível.
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24/08/2023 10:01
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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24/08/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 12:33
Audiência Instrução e julgamento designada para 17/08/2023 15:00 Colatina - 2ª Vara Cível.
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18/08/2023 12:31
Audiência Instrução e julgamento realizada para 17/08/2023 15:00 Colatina - 2ª Vara Cível.
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18/08/2023 12:28
Desentranhado o documento
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17/08/2023 22:16
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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17/08/2023 22:16
Homologada a Transação
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16/08/2023 14:09
Juntada de Petição de carta de preposição
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11/08/2023 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2023 23:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 14:23
Expedição de Ofício.
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25/07/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 16:11
Juntada de Petição de parecer "falta de interesse" (mp)
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23/07/2023 23:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 23:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 17:40
Audiência Instrução e julgamento designada para 17/08/2023 15:00 Colatina - 2ª Vara Cível.
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03/07/2023 17:38
Expedição de intimação eletrônica.
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03/07/2023 17:38
Expedição de intimação eletrônica.
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03/07/2023 17:38
Expedição de intimação eletrônica.
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03/07/2023 17:38
Expedição de intimação eletrônica.
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20/06/2023 19:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/06/2023 19:40
Processo Inspecionado
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07/06/2023 15:46
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2019
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
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