TJES - 5001764-26.2024.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 21:29
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 21:28
Transitado em Julgado em 21/03/2025 para GILVAN CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-48 (REQUERENTE).
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17/03/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:35
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
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01/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5001764-26.2024.8.08.0056 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILVAN CENTRO AUTOMOTIVO LTDA REQUERIDO: WELLINGTON REINKE Advogado do(a) REQUERENTE: GUSTAVO PIMENTA GUIMARAES - ES11737 SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e decido.
Compulsando os autos, verifico que as partes celebraram acordo em audiência (ID 61961400).
Nesse sentido, estabelece o artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III - homologar: b) a transação; Assim, considerando que as partes são capazes, o objeto é lícito e não há proibição legal, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo de vontades celebrado, que se regerá pelas condições estabelecidas no ID 61961400, para que surta e produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
24/02/2025 10:16
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 09:25
Homologada a Transação
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06/02/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 14:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/01/2025 14:00, Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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27/01/2025 14:21
Expedição de Termo de Audiência.
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27/01/2025 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/12/2024 01:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/12/2024 01:05
Juntada de Certidão
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12/12/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 14:45
Expedição de Mandado - citação.
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03/12/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 13:37
Audiência Conciliação designada para 27/01/2025 14:00 Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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22/10/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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