TJES - 5000707-55.2024.8.08.0061
1ª instância - Vara Unica - Vargem Alta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV.
TURFFY DAVID, Fórum Desembargador Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCESSO Nº 5000707-55.2024.8.08.0061 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE ANTONIO CEZATTI EXECUTADO: JOSE CARLOS ALVES DO CARMO Advogado do(a) EXEQUENTE: ADILSON FERREIRA DIAS - ES10459 Advogado do(a) EXECUTADO: DIEGO HASTENREITER BARBATTO - ES17886 SENTENÇA Visto em Inspeção 2025.
Versa a presente demanda de Ação de Execução de Título Extrajudicial pelos fatos expostos na exordial.
Em id n° 64032139, o exequente requereu a extinção do feito, em função da satisfação do débito.
Ex vi o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a execução será extinta quando houver o pagamento.
Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
A extinção da execução somente terá efeito quando declarado por sentença, nos moldes do art. 925 do CPC/15 Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II , do Código de Processo Civil.
DETERMINO a desconstituição de eventuais penhoras realizadas nos autos, ficando os bens, constritos judicialmente, livres de quaisquer ônus, no que se refere tão somente aos débitos em discussão nesta demanda.
Se for o caso, oficie-se aos órgãos competentes nesse sentido, assim como às demais instituições que geraram restrições em desfavor da parte devedora, inclusive, para fins de eventual retirada dos cadastros de inadimplentes.
Custas finais/remanescentes pela parte executada.
ENCAMINHEM-SE os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas remanescentes/finais.
INTIME(M)-SE o(s) devedor(es) para providenciar(em) o pagamento das custas remanescentes/finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa pela Secretaria do Estado da Fazenda.
Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE ao Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda.
Honorários conforme acordados pelas partes.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE.
VARGEM ALTA-ES, 22 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
16/07/2025 17:51
Expedição de Intimação - Diário.
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16/07/2025 17:50
Juntada de Certidão
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16/07/2025 09:40
Juntada de Ofício
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14/04/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 13:18
Conclusos para despacho
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24/03/2025 16:01
Juntada de Petição de pedido de providências
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24/03/2025 13:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/03/2025 13:16
Processo Inspecionado
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26/02/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 17:30
Conclusos para decisão
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14/11/2024 01:19
Decorrido prazo de ADILSON FERREIRA DIAS em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 01:19
Decorrido prazo de DIEGO HASTENREITER BARBATTO em 13/11/2024 23:59.
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04/11/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 06:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ALVES DO CARMO em 25/10/2024 23:59.
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21/10/2024 13:32
Conclusos para despacho
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18/10/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 00:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2024 00:56
Juntada de Certidão
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04/10/2024 00:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 00:56
Juntada de Certidão
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01/10/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 14:30
Expedição de Mandado - citação.
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05/08/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 12:41
Conclusos para despacho
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12/07/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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