TJES - 0036529-88.2016.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 00:03
Decorrido prazo de FERRAMENTAL MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:03
Decorrido prazo de JOAQUIM JOSE FURTADO FILHO em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:03
Decorrido prazo de OLIVERTU DE SOUZA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:03
Decorrido prazo de MORANDI S/A PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:03
Decorrido prazo de PETROSEG OFFSHORE EIRELI - EPP em 25/03/2025 23:59.
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20/02/2025 10:22
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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20/02/2025 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0036529-88.2016.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MORANDI S/A PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS REQUERIDO: OLIVERTU DE SOUZA, JOAQUIM JOSE FURTADO FILHO EXECUTADO: FERRAMENTAL MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA, PETROSEG OFFSHORE EIRELI - EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: GABRIEL ARAUJO MORANDI - ES22178, PAULO LUCAS GIUBERTI MARQUES - ES29865 Advogado do(a) REQUERIDO: WALVERTE RAYMUNDO CARNEIRO JUNIOR - ES5445 Advogado do(a) REQUERIDO: WALVERTE RAYMUNDO CARNEIRO JUNIOR - ES5445 Advogado do(a) EXECUTADO: BERNARDO OLIVEIRA CARNEIRO - ES24697 Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO ROBERTO SCALZER - ES7285 D E C I S Ã O O referido advogado, petição Id n.º 52475173, está cadastrado no Pje.
Intimem-se deste ato judicial.
Diante da ausência de expropriação dos bens penhorados, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando que a partir de um ano da suspensão efetiva do feito (parágrafo 4º, do artigo 921, do CPC) passará a contar o prazo da prescrição intercorrente.
Vitória /ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
18/02/2025 16:26
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/10/2024 13:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/10/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 12:59
Conclusos para despacho
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23/07/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 12:56
Juntada de Certidão
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20/03/2024 02:41
Decorrido prazo de MORANDI SA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 02:02
Publicado Intimação eletrônica em 27/02/2024.
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27/02/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 10:20
Expedição de intimação eletrônica.
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15/02/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 12:23
Conclusos para decisão
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13/04/2023 01:42
Decorrido prazo de FERRAMENTAL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 13/03/2023 23:59.
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22/03/2023 00:22
Decorrido prazo de OLIVERTU DE SOUZA em 13/03/2023 23:59.
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21/03/2023 03:39
Decorrido prazo de PETROSEG MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA em 13/03/2023 23:59.
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21/03/2023 03:29
Decorrido prazo de JOAQUIM JOSE FURTADO FILHO em 13/03/2023 23:59.
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24/02/2023 08:30
Expedição de intimação eletrônica.
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12/11/2022 18:29
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 17:22
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2016
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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