TJES - 0015566-63.2017.8.08.0173
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:16
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:39
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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17/06/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 0015566-63.2017.8.08.0173 Exequente: CALYPIO ROCHA FIRME Endereço: Rua Nilton Balestreiro, 66, Sobrado, Campo Grande, CARIACICA - ES - CEP: 29146-280 Executada: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA/CARTA/MANDADO/OFÍCIO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença requerido por Calypio Rocha Firme em desfavor de Unimed Vitoria Cooperativa de Trabalho Medico .
Conforme consta no ID 70178481, a parte exequente procedeu ao levantamento do valor depositado nos autos.
Diante disso, não havendo impugnação ao pagamento efetuado pela executada e considerando a inexistência de qualquer manifestação que indique o não adimplemento da obrigação, entendo que a obrigação foi integralmente satisfeita, inexistindo motivo para o prosseguimento da execução.
Assim, julgo extinta a execução, na forma do disposto no art. 924, II do CPC.
Custas e honorários indevidos.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: Cumpra-se este Sentença, servindo a mesma como carta (AR) ou mandado.
DETERMINO, em consequência, o seu encaminhamento ao setor competente para postagem/Central de Mandados, observando-se a forma e o prazo previstos em lei.
Contra a Sentença, caberá Recurso no prazo de 10 (dez) dias, sendo indispensável a representação por advogado ou representação pela Defensoria Pública, caso a parte seja beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita ou com renda familiar de até três salários mínimos, devidamente comprovada nos autos).
Neste caso, deverá comparecer na Secretaria do Juízo para solicitar a atuação da Defensoria Pública, munido de cópia dos seguintes documentos: a) Trabalhador individual: CTPS, contendo o último vínculo trabalhista e as próximas folhas em branco, contracheque atualizado, comprovante do último imposto de renda, extrato de pagamento de benefício previdenciário, sendo possível obtê-lo através do sítio eletrônico do INSS e/ou outros documentos hábeis; b) Aposentado: comprovante do último imposto de renda, extrato de pagamento de benefício previdenciário, sendo possível obtê-lo através do sítio eletrônico do INSS e/ou outros documentos hábeis; c) Empresário autônomo: comprovantes do imposto de renda declarados nos últimos dois anos fiscais e/ou outros documentos hábeis. d) Aposentado ou pensionista: extrato do banco com número e valor do benefício. e) Inscrito no CAD-ÚNICO ou Beneficiário do Bolsa Família: comprovante de inscrição e recebimento dos benefícios.
Documentos adicionais: extrato de conta poupança e/ou aplicações financeiras (caso possua conta bancária); carnê de IPTU com descrição do valor do bem imóvel e dos demais bens, se houver; documento de veículo automotor (moto ou carro), caso possua, com descrição do valor do veículo. -
08/06/2025 23:20
Expedição de Intimação Diário.
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06/06/2025 09:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/06/2025 17:27
Conclusos para despacho
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03/06/2025 17:27
Juntada de Certidão
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11/04/2025 03:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2025 03:30
Juntada de Certidão
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07/04/2025 16:00
Juntada de Certidão
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08/03/2025 01:19
Decorrido prazo de CALYPIO ROCHA FIRME em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:19
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 06/03/2025 23:59.
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22/02/2025 20:15
Publicado Despacho - Carta em 21/02/2025.
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22/02/2025 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 0015566-63.2017.8.08.0173 Nome: CALYPIO ROCHA FIRME Endereço: Rua Nilton Balestreiro, 66, Sobrado, Campo Grande, CARIACICA - ES - CEP: 29146-280 Nome: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: desconhecido DESPACHO/MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL Intime-se a parte autora, no endereço acima mencionado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar quitação na forma do art. 906 do CPC, advertida de que o silêncio implicará o reconhecimento da satisfação da obrigação.
Após, conclusos os autos para sentença.
CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA (AR)/Mandado via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
Juíza de Direito eletronicamente assinado -
19/02/2025 14:11
Expedição de #Não preenchido#.
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19/02/2025 14:09
Expedição de Intimação Diário.
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12/02/2025 16:22
Expedição de Comunicação via correios.
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12/02/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 13:02
Conclusos para despacho
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04/02/2025 13:16
Expedição de Alvará.
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31/01/2025 14:57
Expedição de Alvará.
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29/01/2025 15:17
Juntada de Certidão
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27/11/2024 12:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2024 12:38
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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27/09/2024 11:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/09/2024 11:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 14:24
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2017
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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