TJES - 0020517-51.2017.8.08.0545
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 10:13
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
25/02/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 PROCESSO Nº 0020517-51.2017.8.08.0545 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MIRLEY NUNES DE OLIVEIRA MACHADO INTERESSADO: SAMOA SILVA DE SOUZA GONCALVES Advogados do(a) INTERESSADO: ALYNE DOS SANTOS IGLEZIAS - ES31617, EWELLYN KRYSTINY AYLA CORTELETTI - ES28368 INTIMAÇÃO Para tomar ciência do alvará de transferência expedido e aguardando a assinatura do magistrado, que tão logo estiver digitalizado nos autos, o valor estará disponível na conta fornecida.
VILA VELHA-ES, 24 de fevereiro de 2025.
CARLA MARIA FEU ROSA PAZOLINI Diretor de Secretaria -
24/02/2025 10:25
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/02/2025 14:27
Transitado em Julgado em 29/11/2024 para SAMOA SILVA DE SOUZA GONCALVES - CPF: *87.***.*74-94 (INTERESSADO).
-
18/11/2024 18:14
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/10/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 17:34
Expedição de carta postal - intimação.
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22/10/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 21:13
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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06/08/2024 21:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/05/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 14:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2017
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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