TJES - 5029101-57.2022.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 5029101-57.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO RODRIGUES PERITO: BRUNO PASSAMANI MACHADO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: LEANDRO MORATELLI - SC46128, SAYLES RODRIGO SCHUTZ - SC15426, DESPACHO 1) Considerando que o perito nomeado na decisão proferida no ID 43978678 rejeitou o encargo no ID 56348903, NOMEIO, em substituição, a Dra.
Fabrícia Maria Cabral Dias CRM - ES 6284 - Especialista em Perícias Médicas, com os seguintes dados: Consultório: Instituto do Coração de Vila Velha - Av.
Luciano das Neves, 2418 – Centro, Vila Velha - ES, CEP:29107-900.
Telefone 3357-1200.
Telefone Celular: (27) 99979-2994.
Endereço eletrônico: [email protected]; para que, informe se aceita o encargo. 1.1) Caso a Dra.
Fabrícia Maria Cabral Dias CRM - ES não aceite o encargo pericial, NOMEIO, em ordem de substituição, os seguintes peritos, que deverão ser comunicados sucessivamente: a) DRA.
KARLA SOUZA CARVALHO CPF: *73.***.*42-34 Endereço: Rua Professor Telmo de Souza Torres, 117, Praia da Costa, Vila Velha - ES (em frente ao HOSPITAL PRAIA DA COSTA) Tel: (27) 99891-1306 / 27 99891-1306 E-mail: [email protected] b) DR.
ALANDINO PIERRE - médico do trabalho perito, atua na Clínica Vetor Medicina do Trabalho, em Vitória/ES - endereço da clínica: Avenida Marechal Mascarenha de Moraes, 2799, CEP 29052-121, Bento Ferreira, Vitória/ES – telefones de contato: (28) 99944-2505 e (27) 98878-4776. 1.2) Ante o exposto, intimem-se as partes, incluindo a parte requerida, para ciência da presente, bem como para as providências elencadas no artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil. 1.3) Não sendo arguido o impedimento ou a suspeição do Expert nomeado, intime-se o perito para ciência da nomeação, bem como para informar se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 465, §2º, do Código de Processo Civil. 1.4) Determino que a intimação do(a) perito(a) seja realizada de forma pessoal, por meio de mandado ou outro meio idôneo que assegure a ciência inequívoca do encargo. 1.5) Ressalto que a intimação pessoal visa garantir a continuidade regular do processo, evitando novas delongas e prejuízos às partes.
Isso porque, o envio de e-mails institucionais, embora usual, não tem se mostrado eficaz nestes casos específicos, conforme já evidenciado pela ausência de resposta dos peritos nomeados em outros processos. 2) Considerando que a parte autora encontra-se amparada pelo benefício da justiça gratuita, entendo que os valores descritos no art. 2º, § 4º da Resolução CNJ nº 232/2016, alterada pela Resolução CNJ nº 326/2020 mostram-se defasados e, diante da dificuldade de aceite do encargo por parte de peritos nomeados pelo Juízo, bem como em razão de a perícia demandar tempo considerável para a resposta dos inúmeros quesitos, MAJORO os honorários FIXANDO-OS em R$ 1.480,00 (mil quatrocentos e oitenta reais), que equivale a quatro vezes o valor de R$ 370,00, conforme permissão do artigo 2°, §4° da Resolução CNJ nº 232/2016.
Via de consequência, TORNO sem efeito os honorários fixados na decisão de ID 43978678. 3) Cumpra-se as demais determinações contidas na decisão de ID 43978678.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
16/07/2025 18:47
Expedição de Intimação eletrônica.
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16/07/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 13:56
Nomeado perito
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30/05/2025 17:26
Conclusos para decisão
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15/03/2025 14:18
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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11/12/2024 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
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31/08/2024 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/08/2024 23:59.
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30/07/2024 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2024 20:39
Processo Inspecionado
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08/07/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 15:45
Nomeado perito
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01/07/2024 15:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/05/2024 11:57
Conclusos para despacho
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08/02/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2023 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/08/2023 17:08
Conclusos para decisão
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03/08/2023 17:05
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 17:02
Juntada de Petição de réplica
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11/03/2023 18:09
Expedição de intimação eletrônica.
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11/03/2023 18:08
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 14:48
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2023 02:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/02/2023 23:59.
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11/01/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2023 13:47
Expedição de intimação eletrônica.
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10/01/2023 13:46
Expedição de citação eletrônica.
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07/10/2022 13:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOS ANTONIO RODRIGUES - CPF: *48.***.*07-25 (REQUERENTE).
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05/10/2022 14:57
Conclusos para decisão
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05/10/2022 14:56
Expedição de Certidão.
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12/09/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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