TJES - 0005548-33.2016.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0005548-33.2016.8.08.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: JOSE LUIZ RIGO INTERESSADO: BARRAUTO SERVICOS DE REMOCAO, DEPOSITO E GUARDA DE VEICULOS LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: KARINA BARBOSA LUCCHI GRECCO - ES23591 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que o feito foi suspenso para “cumprimento do apenso”, contudo, não há fundamento legal para tanto.
Trata-se de execução de título extrajudicial, havendo embargos à execução em apenso, os quais foram julgados parcialmente procedentes apenas para determinar a exclusão da sócia Ana Paula Vieira do polo passivo da presente execução, bem como determinar a exclusão, do valor da execução, do montante de R$ 23.875,73 (vinte e três mil oitocentos e setenta e cinco reais e setenta e três centavos).
A sentença já transitou em julgado.
Dessa forma, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o valor da dívida e requerer diligências para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do feito, na forma do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 2 -
21/07/2025 10:01
Expedição de Intimação - Diário.
-
14/07/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2025 00:36
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 19:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/08/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 12:16
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2016
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5049148-81.2024.8.08.0024
Atlantica Produtos de Petroleo LTDA
Maria da Penha Regattieri
Advogado: Eleonor Manzano Winckler
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/11/2024 14:43
Processo nº 5000338-66.2023.8.08.0006
Rafael de Souza Ramos
Fundacao Renova
Advogado: Lorrany de Oliveira Ribeiro Ruela
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/01/2023 09:17
Processo nº 5000898-88.2024.8.08.0065
Rafael Pereira Costa
Mastercard Brasil LTDA
Advogado: Ingrid Gomes Vieira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/06/2024 23:24
Processo nº 5011119-03.2021.8.08.0012
Ipiranga Produtos de Petroleo S.A.
Danielli Ribeiro Bodart Dezan
Advogado: Valcimar Pagotto Rigo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/11/2021 17:10
Processo nº 5000186-74.2019.8.08.0065
Constancio Assessoria Contabil LTDA - ME
R.c.m. Comercio de Roupas Rosa Lilas Eir...
Advogado: Ivan Alves Soares
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/05/2019 18:55