TJES - 5006977-53.2021.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 5006977-53.2021.8.08.0012 EXEQUENTE: ARVAL BRASIL LTDA.
EXECUTADO: ROBSON LUIZ TARGA DECISÃO/MANDADO Inspecionado.
Considerando-se a não localização do devedor até a presente data, intime-se o credor, por seu procurador, para que fique ciente de que o prazo da prescrição no curso do processo (prescrição intercorrente) teve início na data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor (CPC, art. 921, § 4º).
Veja-se que, nesta hipótese, não há que se falar em suspensão de tal prazo, pois foi realizada buscas a sistemas judiciais, dando impulso ao feito.
Segue, em anexo, o resultado das buscas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Somente a efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interromperá, daqui por diante, o prazo de prescrição (CPC, art. 921, § 4º-A).
Se transcorrido integralmente o prazo de prescrição no curso do processo (prescrição intercorrente) – o qual é exatamente o mesmo da prescrição da pretensão de conhecimento (CC, art. 206-A; STF, Súm. 150), as partes serão intimadas para se manifestarem em 15 (quinze) dias, o que fica desde já determinado à Secretaria, findos os quais a prescrição poderá ser reconhecida de ofício, inclusive acarretando a extinção total do processo, sem ônus para as partes (CPC, art. 921, § 5º).
De todo modo, considerando-se as buscas realizadas, intime-se a parte exequente para indicar, em 15 (quinze) dias úteis, em qual endereço pretende que seja feita a nova tentativa de citação.
Com a indicação, cite-se, independentemente de nova conclusão.
Diligencie-se, servindo-se a presente como mandado.
CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
RAFAEL CALMON RANGEL Juiz de Direito ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 8848006 Petição Inicial Petição Inicial 21083017315013700000008538886 8848008 001 - inicial - Execução de Acordo - Arval x Robson Luiz Targa - sinistro ACC1316658243548 Petição inicial (PDF) 21083017315131100000008538888 8848012 002 - PROCURAÇÃO243549 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 21083017315154600000008538891 8848013 002.1 - Substabelecimento - ROBSON LUIZ TARGA243550 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 21083017315168100000008538892 8848019 003 - TERMO DE ACORDO243551 Documento de comprovação 21083017315190900000008538898 8848021 004 - CNH TERCEIRO243552 Documento de Identificação 21083017315210600000008538900 8848027 temp_arq3c_1 - custas iniciais243554 Documento de Identificação 21083017315231900000008539156 8848026 temp_arq3c_1 - custas iniciais - comprovante243553 Documento de comprovação 21083017315255400000008538905 8955543 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 21090313422442500000008642331 8955544 Custas - 5006977-53.2021.8.08.0012 Certidão - Custas\Baixa Manual 21090313422462200000008642332 8955550 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21090313494245300000008642337 28602983 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 21111714223313700000009432797 28602983 Mandado Mandado 21111714223313700000009432797 10815597 Certidão Certidão 21120214571052000000010427956 12800211 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22031716584086400000012335302 12800227 5006977-53.2021.8.08.0012 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 22031716584133100000012335568 17421683 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22090421492512800000016756046 17970905 Petição (outras) Petição (outras) 22092309504979500000017280443 17970906 F.6787 CUSTAS OJ508450508789509152 Documento de Identificação 22092309505005800000017280444 17970908 PASTA 6787509053509153 Documento de comprovação 22092309505019500000017280446 21314006 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 23020316270125100000020477955 21314013 5006977-53.2021.8.08.0012 CUSTAS Certidão - Custas\Baixa Manual 23020316270140500000020478562 12800227 Mandado - Citação Mandado - Citação 22031716584133100000012335568 21626708 Certidão Certidão 23021314503352800000020775447 22669381 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23031315513938000000021765759 22669388 5006977-53.2021.8.08.0012 capa Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23031315513953800000021765766 22669390 5006977-53.2021.8.08.0012 cert Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23031315513969000000021765768 28602983 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21111714223313700000009432797 28603907 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23072616433225200000027425913 29529310 Petição (outras) Petição (outras) 23081711493316200000028303717 55248249 Despacho - Carta Despacho - Carta 24112606403442300000052349677 Nome: ROBSON LUIZ TARGA Endereço: Rua Principal, 1088, Hortifruti e Auto Serviço Du Targa, Rio Marinho, CARIACICA - ES - CEP: 29141-752 -
18/07/2025 11:04
Expedição de Intimação - Diário.
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25/04/2025 17:21
Processo Inspecionado
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25/04/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 15:10
Conclusos para despacho
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26/11/2024 06:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 17:04
Conclusos para despacho
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17/08/2023 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 16:43
Expedição de intimação eletrônica.
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26/07/2023 16:40
Expedição de intimação eletrônica.
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13/04/2023 07:57
Decorrido prazo de ROBSON LUIZ TARGA em 03/04/2023 23:59.
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13/03/2023 15:51
Juntada de Petição de certidão - juntada
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13/02/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 14:43
Expedição de Mandado - citação.
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03/02/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
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23/09/2022 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2022 21:49
Expedição de intimação eletrônica.
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08/04/2022 16:25
Decorrido prazo de ROBSON LUIZ TARGA em 07/04/2022 23:59.
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17/03/2022 16:58
Juntada de Petição de certidão - juntada
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02/12/2021 14:57
Expedição de Certidão.
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02/12/2021 14:54
Expedição de Mandado.
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17/11/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 14:37
Conclusos para despacho
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03/09/2021 13:49
Expedição de Certidão.
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03/09/2021 13:42
Juntada de Certidão
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30/08/2021 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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