TJES - 5023587-46.2025.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5023587-46.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDUARDO ALVES NUNES REQUERIDO: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO BMG SA, BANCO BRADESCO SA, SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO DESPACHO Inicialmente, não verifico pedido de AJG e não há pagamento das custas.
Ademais, ainda que pedido houvesse em tal sentido, o requerente não indicou sua profissão na petição inicial (muito embora tenha informado ser EMPRESÁRIO na procuração), tampouco acostou documentação hábil a comprovar a alegada hipossuficiência econômica, limitando-se à declaração genérica de que não possui condições de arcar com as custas do processo e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento.
Embora a mera declaração de insuficiência, em regra, goze de presunção relativa de veracidade, é dever do Juízo realizar o controle da verossimilhança do alegado, sobretudo quando ausentes elementos mínimos que corroborem a alegação de pobreza jurídica.
A ausência de informação quanto à ocupação profissional do autor, bem como de quaisquer comprovantes de rendimentos, extratos bancários, comprovantes de benefícios assistenciais ou outras evidências que revelem o real estado de necessidade, impede, por ora, o acolhimento do pedido.
Assim sendo, intime-se a parte autora para, no prazo legal, promover o pagamento das custas e/ou esclarecer sua profissão atual e juntar aos autos documentação idônea que comprove sua real situação financeira, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se.
Diligencie-se.
Serra-ES, 20 de julho de 2025.
DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito -
21/07/2025 11:39
Expedição de Intimação - Diário.
-
20/07/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 17:36
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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