TJES - 5011928-40.2025.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5011928-40.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVENDA TROPICAL EXECUTADO: NICHOLAS SCARTON DEPES SENTENÇA A parte autora requereu a desistência da ação, não tendo havido a citação da parte requerida.
Assim sendo, não vislumbro óbice em julgar extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII do novo Código de Processo Civil.
Diante do contexto fático que ora me deparo, HOMOLOGO a desistência da ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas quitadas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, com a observância do disposto no art. 1000, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, lance o Sr.
Chefe de Serventia a pertinente certidão, e, por fim, arquivem-se os autos.
Após o trânsito em julgado e arquive-se.
Serra-ES, 19 de julho de 2025.
DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito -
21/07/2025 11:40
Expedição de Intimação - Diário.
-
19/07/2025 16:50
Extinto o processo por desistência
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10/07/2025 18:19
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 14:34
Juntada de Petição de desistência da ação
-
26/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/04/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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