TJES - 0000216-69.2024.8.08.0050
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Viana
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 03:37
Juntada de Certidão
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19/07/2025 03:37
Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS GUIMARAES DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:37
Decorrido prazo de LEONARDO DAMACENO em 16/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:37
Decorrido prazo de DIEGO TEIXEIRA PIMENTA em 16/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:37
Decorrido prazo de GIRLEY DOS REIS LIMA em 16/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:37
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO PEREIRA em 16/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:37
Decorrido prazo de JHONY MONTEIRO DOS SANTOS em 16/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:37
Decorrido prazo de JEFERSON MOREIRA DOS SANTOS em 16/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:37
Decorrido prazo de ALLAN ROSARIO OLIVEIRA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal Rua Domingos Vicente 70, 70, Fórum Desembargador Olíval Pimentel, Centro, VIANA - ES - CEP: 29130-911 Telefone:(27) 32559108 PROCESSO Nº 0000216-69.2024.8.08.0050 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: ALLAN ROSARIO OLIVEIRA, JEFERSON MOREIRA DOS SANTOS, HENRIQUE DOS SANTOS OLIVEIRA, JHONY MONTEIRO DOS SANTOS, LUIZ FERNANDO PEREIRA, GIRLEY DOS REIS LIMA, DIEGO TEIXEIRA PIMENTA, LEONARDO DAMACENO, MARCOS VINICIOS GUIMARAES DA SILVA Advogado do(a) REU: ELIANA DO CARMO EMILIO - ES35637 Advogado do(a) REU: MICHELLE RANGEL ALMEIDA - ES36611 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Viana - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência e cumprimento da decisão 70930778.
Análise da necessidade da manutenção da prisão preventiva dos acusados ALLAN ROSARIO OLIVEIRA, JEFERSON MOREIRA DOS SANTOS, HENRIQUE DOS SANTOS OLIVEIRA, JHONY MONTEIRO DOS SANTOS, LUIZ FERNANDO PEREIRA, GIRLEY DOS REIS LIMA, DIEGO TEIXEIRA PIMENTA, LEONARDO DAMACENO e MARCOS VINICIOS GUIMARAES DA SILVA, consoante prevê o artigo 316, parágrafo único, do CPP.
Verifico que presentes no caso os requisitos da prisão preventiva (fumus comissi delicti e periculum libertatis), notadamente diante de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria delitiva, da gravidade em concreto da suposta conduta praticada, bem como da suposta reiteração delitiva, já que os acusados respondem a outras ações penais(pg. 83/580, id. 42065616).
Efetivamente, a suposta reincidência delitiva é indicadora de risco à ordem pública, por apontar para uma tendência de reiteração criminosa.
Realizada a ponderação dos interesses postos em conflito, sobreleva a necessidade de pronta resposta estatal para o resguardo da ordem pública, frontalmente ameaçada, já que, em tese, os acusados não se abstêm de delinquir mesmo presos, sendo, insuficientes, portanto, a aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão.
Calha ressaltar que presente o requisito para decretação da prisão preventiva previsto no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal.
Pelos fundamentos acima expostos, mantenho o decreto prisional dos acusados ALLAN ROSARIO OLIVEIRA, JEFERSON MOREIRA DOS SANTOS, HENRIQUE DOS SANTOS OLIVEIRA, JHONY MONTEIRO DOS SANTOS, LUIZ FERNANDO PEREIRA, GIRLEY DOS REIS LIMA, DIEGO TEIXEIRA PIMENTA, LEONARDO DAMACENO e MARCOS VINICIOS GUIMARAES DA SILVA.
Com relação à regular tramitação do processo, verifico que, até o presente momento, apenas o Ministério Público apresentou Alegações Finais, razão pela qual determino que sejam intimados os patronos dos réus para regularização e o prosseguimento do feito.
Dra.
MICHELE RANGEL ALMEIRA, OAB/ES, pela defesa dos acusados, JEFERSON MOREIRA DOS SANTOS, ALLAN ROSÁRIO OLIVEIRA, DIEGO TEIXEIRA PIMENTA, GIRLEY DOS REIS LIMA, JHONY MONTEIRO DOS SANTOS, LEONARDO DAMACENO, LUIZ FERNANDO PEREIRA; Dra.
ELIANA DO CARMO EMILIO DUARTE, OAB/ES 35.637, pela defesa do acusado MARCOS VINICIUS GUIMARÃES DA SILVA; Dr.
RICARDO ROCHA FILHO, OAB/ES 17871, pela defesa do acusado HENRIQUE DOS SANTOS OLIVEIRA.
Cumpra-se VIANA-ES, 16 de julho de 2025.
VANIA LOURENSUTE Diretor de Secretaria -
16/07/2025 14:17
Expedição de Intimação - Diário.
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14/07/2025 12:34
Juntada de Petição de alegações finais
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29/06/2025 00:15
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal Rua Domingos Vicente 70, 70, Fórum Desembargador Olíval Pimentel, Centro, VIANA - ES - CEP: 29130-911 Telefone:(27) 32559108 PROCESSO Nº 0000216-69.2024.8.08.0050 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: ALLAN ROSARIO OLIVEIRA, JEFERSON MOREIRA DOS SANTOS, HENRIQUE DOS SANTOS OLIVEIRA, JHONY MONTEIRO DOS SANTOS, LUIZ FERNANDO PEREIRA, GIRLEY DOS REIS LIMA, DIEGO TEIXEIRA PIMENTA, LEONARDO DAMACENO, MARCOS VINICIOS GUIMARAES DA SILVA Advogado do(a) REU: RICARDO LUIZ DE OLIVEIRA ROCHA FILHO - ES17871 Advogados do(a) REU: BRUNELLA LISSANDRA SILVA FUZETO - ES20148, MICHELLE RANGEL ALMEIDA - ES36611 Advogado do(a) REU: MICHELLE RANGEL ALMEIDA - ES36611 DECISÃO Análise da necessidade da manutenção da prisão preventiva dos acusados ALLAN ROSARIO OLIVEIRA, JEFERSON MOREIRA DOS SANTOS, HENRIQUE DOS SANTOS OLIVEIRA, JHONY MONTEIRO DOS SANTOS, LUIZ FERNANDO PEREIRA, GIRLEY DOS REIS LIMA, DIEGO TEIXEIRA PIMENTA, LEONARDO DAMACENO e MARCOS VINICIOS GUIMARAES DA SILVA, consoante prevê o artigo 316, parágrafo único, do CPP.
Verifico que presentes no caso os requisitos da prisão preventiva (fumus comissi delicti e periculum libertatis), notadamente diante de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria delitiva, da gravidade em concreto da suposta conduta praticada, bem como da suposta reiteração delitiva, já que os acusados respondem a outras ações penais(pg. 83/580, id. 42065616).
Efetivamente, a suposta reincidência delitiva é indicadora de risco à ordem pública, por apontar para uma tendência de reiteração criminosa.
Realizada a ponderação dos interesses postos em conflito, sobreleva a necessidade de pronta resposta estatal para o resguardo da ordem pública, frontalmente ameaçada, já que, em tese, os acusados não se abstêm de delinquir mesmo presos, sendo, insuficientes, portanto, a aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão.
Calha ressaltar que presente o requisito para decretação da prisão preventiva previsto no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal.
Pelos fundamentos acima expostos, mantenho o decreto prisional dos acusados ALLAN ROSARIO OLIVEIRA, JEFERSON MOREIRA DOS SANTOS, HENRIQUE DOS SANTOS OLIVEIRA, JHONY MONTEIRO DOS SANTOS, LUIZ FERNANDO PEREIRA, GIRLEY DOS REIS LIMA, DIEGO TEIXEIRA PIMENTA, LEONARDO DAMACENO e MARCOS VINICIOS GUIMARAES DA SILVA.
Com relação à regular tramitação do processo, verifico que, até o presente momento, apenas o Ministério Público apresentou Alegações Finais, razão pela qual determino que sejam intimados os patronos dos réus para regularização e o prosseguimento do feito.
Dra.
MICHELE RANGEL ALMEIRA, OAB/ES, pela defesa dos acusados, JEFERSON MOREIRA DOS SANTOS, ALLAN ROSÁRIO OLIVEIRA, DIEGO TEIXEIRA PIMENTA, GIRLEY DOS REIS LIMA, JHONY MONTEIRO DOS SANTOS, LEONARDO DAMACENO, LUIZ FERNANDO PEREIRA; Dra.
ELIANA DO CARMO EMILIO DUARTE, OAB/ES 35.637, pela defesa do acusado MARCOS VINICIUS GUIMARÃES DA SILVA; Dr.
RICARDO ROCHA FILHO, OAB/ES 17871, pela defesa do acusado HENRIQUE DOS SANTOS OLIVEIRA.
Cumpra-se.
VIANA-ES, 13 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/06/2025 15:41
Expedição de Intimação - Diário.
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13/06/2025 16:43
Mantida a prisão preventida de ALLAN ROSARIO OLIVEIRA (REU), DIEGO TEIXEIRA PIMENTA - CPF: *22.***.*87-73 (REU), GIRLEY DOS REIS LIMA - CPF: *30.***.*08-85 (REU), HENRIQUE DOS SANTOS OLIVEIRA (REU), JEFERSON MOREIRA DOS SANTOS - CPF: *30.***.*35-94 (REU),
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13/06/2025 14:51
Conclusos para despacho
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13/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 02:50
Decorrido prazo de ALLAN ROSARIO OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:50
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO PEREIRA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:50
Decorrido prazo de HENRIQUE DOS SANTOS OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:50
Decorrido prazo de LEONARDO DAMACENO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:50
Decorrido prazo de GIRLEY DOS REIS LIMA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:50
Decorrido prazo de JHONY MONTEIRO DOS SANTOS em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:50
Decorrido prazo de JEFERSON MOREIRA DOS SANTOS em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:50
Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS GUIMARAES DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:50
Decorrido prazo de DIEGO TEIXEIRA PIMENTA em 07/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
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03/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal Rua Domingos Vicente 70, 70, Fórum Desembargador Olíval Pimentel, Centro, VIANA - ES - CEP: 29130-911 Telefone:(27) 32559108 PROCESSO Nº 0000216-69.2024.8.08.0050 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: ALLAN ROSARIO OLIVEIRA, JEFERSON MOREIRA DOS SANTOS, HENRIQUE DOS SANTOS OLIVEIRA, JHONY MONTEIRO DOS SANTOS, LUIZ FERNANDO PEREIRA, GIRLEY DOS REIS LIMA, DIEGO TEIXEIRA PIMENTA, LEONARDO DAMACENO, MARCOS VINICIOS GUIMARAES DA SILVA Advogado do(a) REU: RICARDO LUIZ DE OLIVEIRA ROCHA FILHO - ES17871 Advogados do(a) REU: BRUNELLA LISSANDRA SILVA FUZETO - ES20148, MICHELLE RANGEL ALMEIDA - ES36611 Advogado do(a) REU: MICHELLE RANGEL ALMEIDA - ES36611 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Viana - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência de TERMO DE AUDIÊNCIA de ID 64221733. " Encerrada a instrução, abra-se vista ao Ministério Público, para apresentar memoriais, e após às Defesas, deferindo exclusivamente a DRA.
MICHELLE RANGEL ALMEIDA OAB/ES 36611 O PRAZO EM DOBRO considerando o número de Réus por esta defendidos." VIANA-ES, 27 de março de 2025.
VANIA LOURENSUTE LOUZADA CHEFE DE SECRETARIA -
27/03/2025 20:07
Expedição de Intimação - Diário.
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25/03/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 15:49
Juntada de Certidão
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08/03/2025 01:06
Decorrido prazo de HENRIQUE DOS SANTOS OLIVEIRA em 06/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:06
Decorrido prazo de GUIMARÃES . em 10/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:06
Decorrido prazo de PAMELLA MONTEIRO DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:06
Decorrido prazo de ALEX SANDRO DA SILVA CANDIDO em 27/01/2025 23:59.
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08/03/2025 01:06
Decorrido prazo de BRUNO POMPERMAYER GUSMAN em 27/01/2025 23:59.
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28/02/2025 17:56
Processo Inspecionado
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28/02/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 17:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2025 13:30, Viana - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal.
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28/02/2025 15:30
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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28/02/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 16:49
Conclusos para decisão
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25/02/2025 12:00
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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21/02/2025 14:53
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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21/02/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal Rua Domingos Vicente 70, 70, Fórum Desembargador Olíval Pimentel, Centro, VIANA - ES - CEP: 29130-911 Telefone:(27) 32559108 PROCESSO Nº 0000216-69.2024.8.08.0050 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: ALLAN ROSARIO OLIVEIRA, JEFERSON MOREIRA DOS SANTOS, HENRIQUE DOS SANTOS OLIVEIRA, JHONY MONTEIRO DOS SANTOS, LUIZ FERNANDO PEREIRA, GIRLEY DOS REIS LIMA, DIEGO TEIXEIRA PIMENTA, LEONARDO DAMACENO, MARCOS VINICIOS GUIMARAES DA SILVA Advogado do(a) REU: RICARDO LUIZ DE OLIVEIRA ROCHA FILHO - ES17871 Advogados do(a) REU: BRUNELLA LISSANDRA SILVA FUZETO - ES20148, MICHELLE RANGEL ALMEIDA - ES36611 Advogado do(a) REU: MICHELLE RANGEL ALMEIDA - ES36611 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Viana - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da certidão 62948741 e despacho 63044893. "Da certidão ID 62948741, intime-se a Defesa e o Ministério Público.
Diligencie-se" VIANA-ES, 19 de fevereiro de 2025.
VANIA LOURENSUTE Diretor de Secretaria -
19/02/2025 14:11
Expedição de Intimação eletrônica.
-
19/02/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 06:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 00:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 00:49
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 00:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 00:27
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 11:39
Juntada de Petição de pedido de providências
-
24/01/2025 00:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 00:44
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 00:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 00:44
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 20:49
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2024 15:16
Juntada de
-
19/12/2024 21:52
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:59
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 17:36
Expedição de Mandado - intimação.
-
18/12/2024 17:36
Expedição de Mandado - intimação.
-
18/12/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 00:55
Decorrido prazo de HENRIQUE DOS SANTOS OLIVEIRA em 02/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 19:57
Juntada de
-
25/11/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:09
Juntada de
-
19/11/2024 15:55
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 15:50
Expedição de Ofício.
-
14/11/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 15:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 13:30, Viana - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal.
-
13/11/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 17:22
Proferida Decisão Saneadora
-
08/11/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 14:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 04/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2024 00:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2024 00:35
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 05:13
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO PEREIRA em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 18:13
Juntada de Petição de defesa prévia
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15/09/2024 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 00:24
Juntada de Petição de defesa prévia
-
12/09/2024 00:11
Juntada de Petição de defesa prévia
-
11/09/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 02:22
Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 15:03
Juntada de
-
15/08/2024 21:24
Juntada de Petição de pedido de providências
-
15/08/2024 21:21
Juntada de Petição de habilitações
-
14/08/2024 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 15:59
Não concedida a liberdade provisória de ALLAN ROSARIO OLIVEIRA (REU), DIEGO TEIXEIRA PIMENTA - CPF: *22.***.*87-73 (REU), GIRLEY DOS REIS LIMA - CPF: *30.***.*08-85 (REU), HENRIQUE DOS SANTOS OLIVEIRA (REU), JEFERSON MOREIRA DOS SANTOS - CPF: 130.741.357-
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14/08/2024 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 04:34
Decorrido prazo de HENRIQUE DOS SANTOS OLIVEIRA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 04:34
Decorrido prazo de JEFERSON MOREIRA DOS SANTOS em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:34
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO PEREIRA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 04:34
Decorrido prazo de ALLAN ROSARIO OLIVEIRA em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 04:58
Decorrido prazo de GIRLEY DOS REIS LIMA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:58
Decorrido prazo de MARCOS VINICIOS GUIMARAES DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:58
Decorrido prazo de JHONY MONTEIRO DOS SANTOS em 17/07/2024 23:59.
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02/07/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 17:16
Juntada de Certidão
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18/06/2024 14:11
Juntada de Certidão
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07/06/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 20:56
Expedição de Mandado - citação.
-
05/06/2024 19:05
Juntada de Petição de certidão - juntada
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05/06/2024 19:02
Expedição de Ofício.
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05/06/2024 18:54
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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05/06/2024 16:40
Recebida a denúncia contra ALLAN ROSARIO OLIVEIRA (FLAGRANTEADO), DIEGO TEIXEIRA PIMENTA - CPF: *22.***.*87-73 (FLAGRANTEADO), GIRLEY DOS REIS LIMA - CPF: *30.***.*08-85 (FLAGRANTEADO), HENRIQUE DOS SANTOS OLIVEIRA (FLAGRANTEADO), JEFERSON MOREIRA DOS SAN
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22/05/2024 07:47
Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 21/05/2024 23:59.
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16/05/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 17:07
Conclusos para decisão
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16/05/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 17:20
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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