TJES - 0001177-64.2011.8.08.0050
1ª instância - Vara Civel, da Fazenda Publica Estadual, Municipal, de Registros Publicos e de Meio Ambiente - Viana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:04
Decorrido prazo de JUDITE ALVES VIEIRA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:04
Decorrido prazo de VIACAO ITAPEMIRIM S.A. em 25/03/2025 23:59.
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20/02/2025 10:35
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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20/02/2025 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Casa do Cidadão - Rua Guarapari - Arlindo Angelo Villaschi, Viana - ES, 29135-000.
Telefone (27) 3357-4579 E-mail: [email protected] 0001177-64.2011.8.08.0050 REQUERENTE: JUDITE ALVES VIEIRA REQUERIDO: VIACAO ITAPEMIRIM S.A.
DECISÃO Vistos em inspeção Considerando-se a inércia do município em indicar o rol de médicos com especialização em medicina do trabalho, aptos a realizar a perícia médica, Nomeio como perito o médico ortopedista Dr.
Arthur Felipe Lauf Melotti, com endereço na Rua Inácio Higino, n° 1248, Praia da Costa, Vila Velha - ES, (27) 99944-0705, [email protected] e [email protected].
Assim, intimem-se as partes para arguir eventual impedimento do perito, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação, intime-se o perito para ciência e em 05 (cinco) dias manifestar quanto ao múnus que lhe é atribuído, com menção que a parte requerente está sob o manto da Gratuidade Judiciária, e, portanto, os honorários periciais serão custeados pelo E.
TJES, com pagamento após análise do setor competente.
Autorizo a intimação por telefone e/ou email, de tudo sendo certificado nos autos.
Cabe ainda, apresentar dados pessoais: Cédula de Identidade do profissional; Cópia do CPF; PIS/PASEP ou NIT expedido pelo INSS; CND da Receita Federal em conjunto com a Dívida Ativa da União, com autenticidade conferida; CND da Receita Estadual, com autenticidade conferida; Certidão Negativa de Débitos do município local de prestação de serviço, com autenticidade; dados bancários do prestador do serviço).
No tocante aos honorários periciais, nos termos do Ato n.º 258/2021, fixo em R$ 1.562,55 (um mil e quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), por se tratar de perícia de alta complexidade.
Com a aceitação, oficie-se na forma dos arts. 3º a 7º da Ordem de Serviço TJES nº 04/2016.
Com a resposta positiva da Secretaria Judiciária, intime-se o profissional nomeado para iniciar o trabalho visando a confecção do laudo, e desde já lhe outorgo os poderes para definir dia, hora e local, devendo informar ao juízo com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, objetivando a participação dos assistentes técnicos das partes, caso queiram.
Deve-se fazer menção que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de até 30 dias após o início dos trabalhos.
Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Encerradas as manifestações a respeito do laudo, expeça-se alvará com intimação do perito para recebimento do valor já depositado e observe-se a norma do art. 8º em diante da supramencionada ordem de serviço.
Diligencie-se.
Viana, na data da assinatura eletrônica.
AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN Juiz de Direito -
18/02/2025 16:30
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 15:02
Processo Inspecionado
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18/02/2025 15:02
Nomeado perito
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21/11/2024 12:45
Conclusos para despacho
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21/11/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 16:23
Conclusos para despacho
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02/02/2024 17:06
Juntada de Certidão
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30/10/2023 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 13:05
Juntada de Outros documentos
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05/10/2023 13:02
Expedição de Mandado - intimação.
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04/10/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 17:48
Conclusos para despacho
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02/10/2023 17:47
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2011
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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