TJES - 0009324-26.2016.8.08.0011
1ª instância - 5ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 00:29
Publicado Intimação - Diário em 13/06/2025.
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22/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 0009324-26.2016.8.08.0011 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PATRICK LIMA MARQUES REQUERIDO: RAQUEL LIVRAMENTO DE JESUS Advogado do(a) REQUERENTE: PATRICK LIMA MARQUES - ES13850 DESPACHO Considerando o que preceitua o art. 513, IV e em consonância com o art. 72, II, ambos do CPC, intime-se a parte executada, por edital, para, em 15 dias, pagar o valor de R$ 46.436,69, com a advertência de que, escoado o prazo, além da multa de 10%, serão devidos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da dívida, na forma do artigo 85, § 2º, do mesmo Código e de acordo com a Súmula 517 do STJ.
Prazo do edital: 20 dias.
Após, intime-se o credor para que, em 10 dias, apresente a planilha atualizada de débito e requeira o que de direito entender.
Quedando-se silente, intime-se pessoalmente a parte a fim de que, em 05 dias, promova os atos necessários ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente.
Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito -
11/06/2025 16:08
Expedição de Intimação - Diário.
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06/04/2025 00:07
Decorrido prazo de RAQUEL LIVRAMENTO DE JESUS em 04/04/2025 23:59.
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28/02/2025 09:48
Publicado Edital - Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 (ATO DO JUÍZO) EDITAL INTIMAÇÃO PRAZO DE 20 [VINTE] DIAS PROCESSO Nº: 0009324-26.2016.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICK LIMA MARQUES EXECUTADO: RAQUEL LIVRAMENTO DE JESUS O MM.
Juiz de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente Intimado(s): RAQUEL LIVRAMENTO DE JESUS - CPF *47.***.*40-04 (EXECUTADA), atualmente em lugar incerto e não sabido: a) Para, em 15 dias, pagar o valor de R$ 46.436,69, com a advertência de que, escoado o prazo, além da multa de 10%, serão devidos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da dívida, na forma do artigo 85, § 2º, do mesmo Código e de acordo com a Súmula 517 do STJ.
DESPACHO Considerando o que preceitua o art. 513, IV e em consonância com o art. 72, II, ambos do CPC, intime-se a parte executada, por edital, para, em 15 dias, pagar o valor de R$ 46.436,69, com a advertência de que, escoado o prazo, além da multa de 10%, serão devidos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da dívida, na forma do artigo 85, § 2º, do mesmo Código e de acordo com a Súmula 517 do STJ.
Prazo do edital: 20 dias.
Após, intime-se o credor para que, em 10 dias, apresente a planilha atualizada de débito e requeira o que de direito entender.
Quedando-se silente, intime-se pessoalmente a parte a fim de que, em 05 dias, promova os atos necessários ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e publicado na forma da lei.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 24 de fevereiro de 2025. p/ VIVIANI PIRES THOMÉ Chefe de Secretaria [assinado eletronicamente] Autoriz.
Art. 414 Código de Normas CGJ - ES -
24/02/2025 10:56
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2025 10:46
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/11/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 16:43
Conclusos para despacho
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22/08/2024 11:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/08/2024 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 14:41
Transitado em Julgado em 18/04/2024 para PATRICK LIMA MARQUES - CPF: *83.***.*76-80 (REQUERENTE) e RAQUEL LIVRAMENTO DE JESUS - CPF: *47.***.*40-04 (REQUERIDO).
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17/05/2024 12:56
Processo Inspecionado
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17/05/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 13:35
Conclusos para despacho
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11/03/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 16:57
Julgado procedente o pedido de PATRICK LIMA MARQUES - CPF: *83.***.*76-80 (REQUERENTE).
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16/10/2023 14:13
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2016
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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