TJES - 5009453-23.2024.8.08.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal - Capital - Vitoria
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 3ª Turma Endereço: Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed.
Manhattan Work Center, 15º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Número telefone:(27) 33577733 PROCESSO Nº 5009453-23.2024.8.08.0024 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO RECORRIDO: CARLOS ANTONIO RUFINO LEITE, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) RECORRIDO: SCHEYLA MARCRIS FOEGER ROMAN - ES8707-A DECISÃO Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por em face do Estado do Espírito Santo e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM, na qual o autor pleiteia o pagamento dos proventos de inatividade com base no subsídio correspondente ao grau hierárquico superior, nos termos do art. 87 c/c art. 48, II, parágrafo único, alínea “c”, da Lei nº 3.196/78, com enquadramento na referência 17 do Anexo IV da Lei Complementar nº 420/2007, retroativamente à data em que passou à inatividade.
A sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido (ID 11796182).
Irresignados, ambos os requeridos interpuseram Recurso Inominado (IDs 11796183 e 11796186).
Conforme despacho de ID 14255286, o feito foi incluído em pauta para julgamento no mês de julho.
Ocorre que a matéria discutida nos presentes autos é objeto do PUIL nº 1249/2025, de relatoria do Exmo.
Sr.
Juiz de Direito Dr.
Rafael Fracalossi Menezes, no qual foi parcialmente concedida tutela de urgência para suspensão de todos os processos em grau recursal que versem sobre a base de cálculo dos proventos de inatividade de militar optante pelo regime de subsídio.
A decisão foi proferida nos seguintes termos: Pelo exposto, CONCEDO parcialmente a tutela de urgência formulada e determino a SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS EM GRAU DE RECURSO que tenham como objeto a discussão acerca da base de cálculo dos proventos de inatividade ao militar optante pelo subsídio, especialmente no que se refere ao subsídio do posto ou graduação que ocupa no momento de sua passagem para inatividade, nos termos da LCE no 420/2007 e da LCE no943/2020.
Determino a inclusão em pauta em Plenário para que a referida tutela de urgência seja referendada ou reformada.
Comunique-se.
Diante do exposto, DETERMINO o sobrestamento do presente feito até o julgamento definitivo do PUIL nº 1249/2025 e/ou ulterior deliberação da Turma de Uniformização, devendo a serventia realizar o acompanhamento do referido incidente a cada 60 (sessenta) dias.
Anoto, por fim, que, se à época da baixa do sobrestamento for constatado o término do mandato de titularidade desta magistrada à frente da 3ª Turma Recursal, o feito deverá ser redistribuído para um dos magistrados integrantes.
Dê-se ciência às partes.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito -
18/07/2025 13:03
Expedição de intimação - diário.
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18/07/2025 13:03
Expedição de intimação eletrônica.
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18/07/2025 13:03
Expedição de intimação eletrônica.
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16/07/2025 21:07
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em PUIL 1249
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11/07/2025 18:50
Conclusos para decisão a WALMEA ELYZE CARVALHO
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11/07/2025 17:44
Deliberado em Sessão - Retirado
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06/07/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 17:53
Publicado PAUTA SESSÃO 11/07/2025, EDIÇÃO 7329 em 02/07/2025.
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02/07/2025 14:23
Expedição de intimação eletrônica.
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27/06/2025 13:08
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/06/2025 13:30
Pedido de inclusão em pauta
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18/06/2025 13:30
Processo Inspecionado
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18/06/2025 13:30
Pedido de inclusão em pauta
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17/01/2025 14:57
Conclusos para decisão a WALMEA ELYZE CARVALHO
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17/01/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 14:40
Recebidos os autos
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17/01/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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