TJES - 5007688-47.2024.8.08.0014
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Colatina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 15:15
Transitado em Julgado em 27/05/2025 para COOPERATIVA AGROPECUARIA CENTRO SERRANA - CNPJ: 27.***.***/0001-83 (INTERESSADO) e MARCOS ANTONIO ALVES WELBERT - CPF: *95.***.*49-18 (INTERESSADO).
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27/05/2025 11:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5007688-47.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARCOS ANTONIO ALVES WELBERT INTERESSADO: COOPERATIVA AGROPECUARIA CENTRO SERRANA Advogados do(a) INTERESSADO: ALEXANDRE SARDINHA TEBALDI JUNIOR - ES17923, MACIEL FERREIRA COUTO - ES8622 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito de Colatina - 2º Juizado Especial Cível, intimo a parte exequente para ciência do alvará judicial eletrônico expedido nos autos (Id 63826800), bem como para postular o que de direito no prazo de 10 (dez) dias.
COLATINA-ES, 24 de fevereiro de 2025.
Diretor de Secretaria -
24/02/2025 14:20
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2025 13:47
Juntada de Petição de certidão - juntada
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22/02/2025 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 Número do Processo: 5007688-47.2024.8.08.0014 INTERESSADO: MARCOS ANTONIO ALVES WELBERT Nome: MARCOS ANTONIO ALVES WELBERT Endereço: CÓRREGO BAIXO MOACIR, SN, ZONA RURAL, GOVERNADOR LINDENBERG - ES - CEP: 29720-000 INTERESSADO: COOPERATIVA AGROPECUARIA CENTRO SERRANA Nome: COOPERATIVA AGROPECUARIA CENTRO SERRANA Endereço: AV.
FRANCISCO SCHWARTZ, 88, CENTRO, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR 1.
INTIME-SE a PARTE DEVEDORA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento da obrigação, comprovando nos autos o pagamento do principal e, se houver, das custas processuais, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do art. 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 523, do CPC.
Informe-se que o valor devido, segundo cálculos apresentados pela parte exequente. 1.1.
A intimação deverá se operar na pessoa do advogado constituído pela parte executada.
Não havendo patrocínio de seus interesses nos autos, a intimação será realizada por carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, I e II, do NCPC).
Nesse último caso, utilize-se cópia deste despacho como ofício, que deverá ser igualmente instruído por cópia do cálculo de atualização do saldo devedor. 1.2.
Também deverá concretizar-se a intimação por carta com A.R., se o requerimento de cumprimento de sentença datar de mais de ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC). 2.
Deixo de arbitrar honorários de advogado, nesta fase inaugural, malgrado o estatuído pelo art. 523, §1º, in fine, do CPC, haja vista a regra específica do art. 55, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995.
PAGAMENTO ESPONTÂNEO 3.
Efetuado o pagamento mediante depósito judicial, lavre-se alvará para o levantamento em benefício da parte exequente, independentemente de novo despacho. 3.1.
Em caso de pagamento via depósito judicial pela parte devedora, esclareça-se que este deverá ocorrer perante o Banco BANESTES S/A, em respeito à Lei Estadual do Espírito Santo nº 4.569/91, existindo, inclusive, ferramenta eletrônica no sítio da referida instituição bancária para tal finalidade.
Links: https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html e https://depositojudicial.banestes.com.br/DepositoJudicial/preAbertura/createPreAberturaPasso1Input.jsf 3.2.
Ato contínuo, intime-se a parte credora para retirada do alvará em cartório e para requerer o que entenda oportuno no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que, no seu silêncio, será presumida a quitação. 4.
Ultimado o pagamento em valor manifestamente inferior ao postulado, expeça-se alvará quanto à parte incontroversa, na forma do item anterior e encaminhem-se os autos à Contadoria para atualização e aplicação da multa sobre o valor remanescente, voltando conclusos ao cabo. 4.1.
Decorrido o prazo sem notícia do pagamento, e havendo requerimentos prévios de medidas constritivas, encaminhem-se os autos à contadoria do juízo para atualização e inclusão da multa e venham conclusos para exame das medidas executórias. 4.2.
Não tendo havido requerimentos específicos, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre as medidas colimadas à segurança do juízo, no prazo de 10 (dez) dias.
IMPUGNAÇÃO/EMBARGOS 5.
O prazo para impugnação/embargos será de 15 (quinze) dias e seu termo inicial será o dia seguinte ao decurso do prazo do item 1 supra, independente da garantia do juízo ou de nova intimação (art. 525, do CPC c/c art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95). 6.
Formulada impugnação/embargos, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte Exequente para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 6.1.
Concluídos os atos anteriores e havendo requerimento expresso nesse sentido, de qualquer das partes, agende-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, na forma do art. 53, § 2º, da Lei nº 9.099/95 e intimem-se todos.
CERTIDÃO DE CRÉDITO / PROTESTO 7.
Decorrido o prazo do item 1, sem pagamento voluntário, e havendo requerimento da parte credora em tal sentido, extraia-se em seu favor certidão de crédito, nos termos do art. 517, §§ 1º e 2º, do CPC, para fins de protesto do título judicial pela própria parte exequente. 7.1.
Comprovado ulteriormente o pagamento integral, a requerimento de qualquer das partes, expeça-se ofício para o cancelamento do protesto, na forma do § 4º do art. 517, do CPC. 7.2.
Ficam as partes cientes de que os emolumentos respectivos independem de antecipação, devendo ser pagos e recolhidos somente por ocasião da desistência, do cancelamento ou do pagamento, na forma do Provimento nº 86/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça e do art. 3º da Lei Estadual nº 4.847/93 (com a redação da Lei Estadual nº 11.028/2019). 8.
Atente-se à retificação da classe processual para cumprimento de sentença (156), se ainda não houver sido procedida tal alteração.
Intime-se e Cumpra-se o presente ato servindo de MANDADO/OFÍCIO/CARTA.
Colatina, data registrada pelo movimento no sistema PJe.
Gustavo Henrique Procópio Silva Juiz de Direito -
20/02/2025 14:19
Expedição de Intimação Diário.
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20/02/2025 10:38
Juntada de Petição de liberação de alvará
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20/02/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 17:02
Juntada de Petição de liberação de alvará
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19/02/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 17:33
Conclusos para despacho
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11/02/2025 17:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/02/2025 17:32
Processo Reativado
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10/02/2025 13:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/02/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 17:52
Transitado em Julgado em 04/02/2025 para COOPERATIVA AGROPECUARIA CENTRO SERRANA - CNPJ: 27.***.***/0001-83 (REQUERIDO) e MARCOS ANTONIO ALVES WELBERT - CPF: *95.***.*49-18 (REQUERENTE).
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09/01/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 16:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/01/2025 14:39
Conclusos para decisão
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07/01/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/12/2024 10:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2024 18:40
Julgado procedente em parte do pedido de MARCOS ANTONIO ALVES WELBERT - CPF: *95.***.*49-18 (REQUERENTE).
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01/11/2024 16:45
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 17:09
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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24/10/2024 14:13
Audiência Conciliação realizada para 23/10/2024 13:45 Colatina - 2º Juizado Especial Cível.
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23/10/2024 17:16
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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23/10/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 20:12
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 13:31
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/08/2024 12:23
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/08/2024 14:25
Juntada de Petição de certidão - juntada
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30/07/2024 08:11
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 29/07/2024 23:59.
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25/07/2024 16:58
Juntada de Petição de certidão - juntada
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25/07/2024 12:56
Juntada de Ofício
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22/07/2024 17:47
Juntada de Petição de certidão - juntada
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22/07/2024 16:36
Expedição de carta postal - citação.
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22/07/2024 16:36
Expedição de ofício.
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22/07/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 16:36
Expedição de ofício.
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22/07/2024 16:36
Expedição de ofício.
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22/07/2024 16:36
Expedição de ofício.
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22/07/2024 16:14
Concedida a Antecipação de tutela
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16/07/2024 16:41
Conclusos para decisão
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16/07/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 09:03
Audiência Conciliação designada para 23/10/2024 13:45 Colatina - 2º Juizado Especial Cível.
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16/07/2024 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
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