TJES - 5006154-09.2022.8.08.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Julio Cesar Costa de Oliveira
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Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 5006154-09.2022.8.08.0024 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: GABRIELA BERGAMASCHI APELADO: FUNDACAO DE ASSISTENCIA E EDUCACAO - FAESA RELATOR: DES.
JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por GABRIELA BERGAMASCHI em face da r. sentença (id. 14744773) que, nos autos da Ação Monitória ajuizada pela FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO - FAESA, rejeitou os embargos monitórios opostos pela ora Apelante e constituiu de pleno direito o título executivo judicial em favor da Apelada.
A Apelante, por meio da petição de id. 14744780, protocolada em 14/02/2025, requereu a desistência do recurso. É, no essencial, o relatório.
DECIDO.
O Código de Processo Civil, em seu art. 998, caput, faculta ao recorrente o direito de, a qualquer tempo, desistir do recurso interposto, independentemente da anuência da parte recorrida.
No caso dos autos, a Apelante, por meio de sua advogada devidamente constituída (procuração no id. 14744764), manifestou de forma expressa e inequívoca o seu desinteresse no prosseguimento do presente recurso, conforme se observa da petição de id. 14744780.
Tal manifestação de vontade consiste em ato unilateral que produz efeitos imediatos, acarretando a extinção do procedimento recursal e, consequentemente, o trânsito em julgado da decisão recorrida.
Dessa forma, a homologação do pedido de desistência é medida que se impõe, restando prejudicada a análise do mérito da Apelação Cível, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Pelo exposto, com fundamento no art. 932, III, c/c o art. 998, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pela Apelante (ID 14744780) e, por conseguinte, JULGO PREJUDICADO o presente recurso de Apelação Cível, declarando a ocorrência do trânsito em julgado da r. sentença de primeiro grau.
Publique-se.
Intimem-se.
Após as formalidades legais, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos.
Vitória/ES,.
JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA Desembargador -
21/07/2025 13:39
Expedição de Intimação - Diário.
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21/07/2025 13:39
Expedição de Intimação - Diário.
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18/07/2025 08:23
Processo devolvido à Secretaria
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18/07/2025 08:23
Homologada a Desistência do Recurso Apelação de GABRIELA BERGAMASCHI - CPF: *31.***.*81-03 (APELANTE).
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12/07/2025 12:50
Recebidos os autos
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12/07/2025 12:50
Conclusos para despacho a JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA
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12/07/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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