TJES - 5000485-65.2025.8.08.0057
1ª instância - Vara Unica - Aguia Branca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Águia Branca - Vara Única Rua Dr.
Walery Koszarowski, s/nº, Fórum Desembargador Antonio José, Praça dos Três Poderes, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Telefone:(27) 37451140 PROCESSO Nº 5000485-65.2025.8.08.0057 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DARLANE FELICIANO DO COUTO SANTOS REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO..
Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNA RAMOS CAPRINI - ES31421, MONICA RAMOS CAPRINI - ES27831 DESPACHO / MANDADO Trata-se de Ação ajuizada por DARLANE FELICIANO DO COUTO SANTOS, professora contratada pela rede pública estadual de ensino, em face do ESTADO DO ESPIRITO SANTO.
A parte autora alega, em síntese, que exerceu o cargo de professora da educação básica estadual de forma ininterrupta no período compreendido entre fevereiro de 2013 a dezembro de 2024, mediante sucessivos contratos temporários, sustenta que tais renovações reiteradas descaracterizam a natureza excepcional da contratação temporária, o que tornaria nulos os contratos firmados, afirma, ainda, que durante todo o período não houve recolhimento do FGTS, razão pela qual requer a declaração de nulidade dos contratos e a condenação do ente público ao pagamento dos valores correspondentes ao FGTS sobre a remuneração percebida no período laborado.
Dessa forma, cite-se o Município para apresentar resposta em 30 (trinta) dias.
Apresentada a manifestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica em até 5 (cinco) dias.
Deixa-se de designar audiências de conciliação e de instrução, uma vez que o réu é ente da Fazenda Pública e a matéria não se admite autocomposição, bem como não demanda prova testemunhal.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Diligencie-se. Águia Branca/ES, 17 de julho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente CITADO E INTIMADO para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) de todos os termos da demanda judicial em referência, conforme contrafé disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo. 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para, caso queira, apresentar Contestação, no prazo de 30 (trinta) dias. 3) INTIMAÇÃO DAS PARTES de todos os termos da Decisão proferida nos autos em epígrafe, disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: a) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. b) Caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e, sendo deferido, será agendado dia e hora.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25071613392708400000064949017 02 - PROCURAÇÃO Documento de representação 25071613392728600000064949020 03 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de comprovação 25071613392745600000064949021 04 - RG Documento de Identificação 25071613392764300000064949022 05 - CPF Documento de Identificação 25071613392785400000064949023 06 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 25071613392800900000064949024 08 - FICHA FINANCEIRA Documento de comprovação 25071613392814500000064949026 07 - DECLARACAO - TEMPO DE SERVICO Documento de comprovação 25071613392826600000064949030 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25071710093408400000065019388 ÁGUIA BRANCA, 17/07/2025 Nome: DARLANE FELICIANO DO COUTO SANTOS Endereço: Rua Rodrigues Silva, sn, Centro, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Nome: ESTADO DO ESPIRITO SANTO..
Endereço: Av.
N.
Sra. da Penha, nº 1590, Ed.
Petrovix, Barro Vermelho, CEP 29057-550, Vitória/ES, - de 1300 a 1798 - lado par, VITÓRIA - ES - CEP: 29057-550 -
18/07/2025 14:37
Expedição de Intimação Diário.
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17/07/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 10:09
Conclusos para despacho
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17/07/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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