TJES - 5027139-91.2025.8.08.0024
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5027139-91.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MILENA SENA BRAGA REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: SERGIO ARAUJO NIELSEN - ES12140 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora atribuiu ao valor da causa o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), embora tenha pleiteado “para declarar nulo o contrato de designação temporária havido entre os litigantes, no Vinculo.16 01/02/2017 - 08/03/2021; Vinculo.19 06/02/2019 - 05/02/2021; Vinculo.20 09/03/2021 - 03/03/2022; Vinculo.21 04/03/2022 – 22/12/2023 e Vinculo.22 28/02/2024 – 20/12/2024, condenando o requerido ao pagamento do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor da parte requerente, dos valores relativos aos depósitos de FGTS, devidos no período laborado, observando a prescrição quinquenal”, razão pela qual o valor da causa não corresponde ao conteúdo patrimonial pretendido em discussão ou ao proveito econômico em caso de procedência da demanda, além de ser necessário quantificar de forma exata o seu valor para fixação da competência deste juízo.
Sendo assim, intime-se a parte autora, para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze), sanando a irregularidade processual, atribuindo ao valor da causa a soma de todos os pedidos contidos na inicial, nos termos do art. 292, VI, do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial.
VITÓRIA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. -
18/07/2025 14:38
Expedição de Intimação Diário.
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18/07/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 13:51
Conclusos para despacho
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17/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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