TJES - 5002430-14.2024.8.08.0028
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5002430-14.2024.8.08.0028 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: R B DE ALMEIDA EIRELI REQUERIDO: DIONNYS FRANCISCO SILVA DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: LIZ MARA AGUIAR DA CUNHA - ES38903 SENTENÇA RB de Almeida Eireli, representado por Rafaela Barbosa de Almeida ajuizou a presente ação de cobrança em desfavor de Dionnys Francisco S.
Santos, todos devidamente qualificados nos autos.
Relatório dispensável, art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Decido (fundamentação).
Trata-se os autos de ação de cobrança em face de Dionnys Francisco S.
Santos, por ter se tornado inadimplente quanto a sua obrigação de pagar em detrimento da exequente.
Pois bem.
Designada audiência, verifico que as partes entabularam acordo, Id. 68206494, e ao final pugnam pela sua homologação.
Pois bem.
Tratam os autos de procedimento submetido ao rito do Juizado Especial Civil ao qual é regido pela Lei 9.099 de 26 de setembro de 1995 e conforme Id. 68206494 as partes formularam acordo e pugnaram por sua homologação.
Pelos motivos acima delineados, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC homologo o acordo e julgo extinto o processo com resolução de mérito para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários, art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes.
Após, arquive-se com as cautelas de praxe.
Diligencie-se.
IÚNA-ES, 14 de julho de 2025 DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
18/07/2025 15:55
Expedição de Intimação - Diário.
-
16/07/2025 13:38
Juntada de Certidão - Intimação
-
14/07/2025 18:38
Homologada a Transação
-
02/07/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 17:35
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 14:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2025 14:15, Iúna - 1ª Vara.
-
06/05/2025 14:46
Expedição de Termo de Audiência.
-
10/04/2025 00:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 00:44
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
-
03/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 14:25
Expedição de Mandado - Citação.
-
20/03/2025 14:25
Expedição de Mandado - Citação.
-
13/03/2025 15:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2025 14:15, Iúna - 1ª Vara.
-
26/11/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5026850-28.2025.8.08.0035
Jose Severino de Sousa
Centro de Estudos dos Beneficios dos Apo...
Advogado: Vanessa Soares Jabur
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/07/2025 13:51
Processo nº 0019154-42.2018.8.08.0012
Elessandro do Rosario
Paulo Roberto da Cruz
Advogado: Antonio Carlos Borlott
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/11/2018 00:00
Processo nº 0019154-42.2018.8.08.0012
Elessandro do Rosario Moreira da Silva S...
Paulo Roberto da Cruz
Advogado: Antonio Carlos Borlott
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/09/2024 23:36
Processo nº 0000191-17.2022.8.08.0021
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Guilherme Bertoloso Thompson
Advogado: Sandra Mara Viana
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/01/2024 00:00
Processo nº 5033506-93.2024.8.08.0048
Movvi Solucoes LTDA
Extra Popular das Laranjeiras LTDA
Advogado: Matheus Carnetti Caetano
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/10/2024 14:24