TJES - 0012102-91.2015.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 12:56
Expedição de Mandado - Intimação.
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18/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:27
Decorrido prazo de ROSANA GUIDONI MARGON em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:27
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE SOARES NETO em 21/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:02
Publicado Decisão - Carta em 22/04/2025.
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02/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0012102-91.2015.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE JOSE SOARES NETO REQUERIDO: MARCOS ROBERTO DA SILVA EXECUTADO: ROSANA GUIDONI MARGON Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE JOSE SOARES NETO - MG95101 Advogados do(a) REQUERIDO: ELIANE BEATRIZ DE SOUZA RIBEIRO DE CASTRO - ES6403, SONIA EDITH DIAS - ES4984 Decisão (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de cumprimento de sentença - id’s 30217960 e 36344583.
Pelo decisum de id 57088950 restou determinada a pesquisa de bens penhoráveis do executado junto aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Através dos documentos de ids 61174535 e 61706488, se constata que os bloqueios foram dirigidos à pessoa de ROSANA GUIDONI MARGON.
Manifestação do exequente em id 63903660 pugnando pela expedição de alvará, entre outros requerimentos.
Já pelo petitório de id 64560385, o exequente aduz que houve erro na constrição lançada por este juízo, pois a execução deveria prosseguir exclusivamente em face de MARCOS ROBERTO DA SILVA.
Assim, requer: a) O chamamento do feito à ordem, reconhecendo o equívoco processual e retificando o curso do cumprimento de sentença para que prossiga exclusivamente em face de MARCOS ROBERTO DA SILVA; b) A revogação imediata da ordem de bloqueio de valores em nome da Sra.
Rosana Guidoni Margon, determinando-se a liberação imediata dos valores bloqueados via BACENJUD (id 61706488); c) A desconsideração do pedido de alvará judicial (id 63903660) para levantamento dos valores bloqueados, uma vez que tal medida decorreu de erro processual; d) A devida retificação dos autos, a fim de evitar futuros equívocos e tumulto processual; e) A expedição de ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD e RENAJUD, INFOJUD em face do executado MARCOS ROBERTO DA SILVA – CPF Nº. *70.***.*81-76, no valor de R$ 27.982,94 (vinte e sete mil novecentos e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos) conforme demonstrativo anexo.
Pois bem.
Examinando detidamente o caderno processual, verifico que restou julgada improcedente a pretensão autoral (MARCOS ROBERTO DA SILVA), condenando-se a parte ré (ROSANA GUIDONI MARGON) ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, na monta de 10% sobre o valor da causa - id 30217960.
Neste cenário, de rigor o acolhimento das alegações do exequente, razão porque CHAMO O FEITO A ORDEM para ANULAR o despacho de id 45198627 e todos os atos subsequentes.
Por consequência, procedo à baixa de todas as restrições lançadas sobre o patrimônio de ROSANA GUIDONI MARGON.
Seguem comprovantes.
Ato contínuo, determino a intimação de MARCOS ROBERTO DA SILVA, por seus patronos, para pagamento do débito executado, na forma do art. 523 do CPC.
Caso não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se de logo mandado de penhora e avaliação [inclusive por carta precatória, se necessário], intimando o executado e dando-se ciência ao exequente para requerimentos e providências.
Caso efetuado o pagamento voluntário em conta judicial, expeça-se de logo alvará.
Diligencie-se.
Colatina, 10 de abril de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Nome: MARCOS ROBERTO DA SILVA Endereço: HEITOR SALLES NOGUEIRA, 65, SAO VICENTE, COLATINA - ES - CEP: 29700-450 Nome: ROSANA GUIDONI MARGON Endereço: ES 080, SN, KM 07, V.
PICADAO DE MUTUM, SÃO ROQUE DO CANAÃ - ES - CEP: 29665-000 -
15/04/2025 16:54
Expedição de Intimação Diário.
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15/04/2025 01:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 12:27
Juntada de Petição de pedido de providências
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28/02/2025 08:50
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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28/02/2025 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 16:42
Conclusos para despacho
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25/02/2025 11:00
Juntada de Petição de liberação de alvará
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0012102-91.2015.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE JOSE SOARES NETO REQUERIDO: MARCOS ROBERTO DA SILVA EXECUTADO: ROSANA GUIDONI MARGON Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE JOSE SOARES NETO - MG95101 Advogados do(a) REQUERIDO: ELIANE BEATRIZ DE SOUZA RIBEIRO DE CASTRO - ES6403, SONIA EDITH DIAS - ES4984 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para informar endereço atual de ROSANA GUIDONI MARGON para intimação do bloqueio SISBAJUD.
COLATINA-ES, 21 de fevereiro de 2025.
LUIZ GUSTAVO GIURIATTO FERRACO Diretor de Secretaria -
21/02/2025 13:21
Expedição de #Não preenchido#.
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22/01/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 15:56
Desentranhado o documento
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13/01/2025 15:56
Cancelada a movimentação processual
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08/01/2025 13:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/09/2024 01:23
Decorrido prazo de ROSANA GUIDONI MARGON em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE SOARES NETO em 27/09/2024 23:59.
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18/09/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 02:32
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
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21/06/2024 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2024 17:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/06/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2024 01:13
Decorrido prazo de SONIA EDITH DIAS em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 01:13
Decorrido prazo de ELIANE BEATRIZ DE SOUZA RIBEIRO DE CASTRO em 05/04/2024 23:59.
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13/03/2024 01:19
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2024.
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13/03/2024 01:19
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2024.
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13/03/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
13/03/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 13:55
Conclusos para despacho
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11/03/2024 17:36
Expedição de intimação - diário.
-
11/03/2024 17:36
Expedição de intimação - diário.
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11/03/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 13:24
Recebidos os autos
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05/03/2024 13:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Colatina - 1ª Vara Cível.
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05/03/2024 13:24
Realizado cálculo de custas
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29/02/2024 16:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/02/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
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29/02/2024 16:05
Transitado em Julgado em 21/02/2024 para MARCOS ROBERTO DA SILVA (REQUERENTE) e ROSANA GUIDONI MARGON (REQUERIDO).
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22/02/2024 02:17
Decorrido prazo de ELIANE BEATRIZ DE SOUZA RIBEIRO DE CASTRO em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE SOARES NETO em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:17
Decorrido prazo de SONIA EDITH DIAS em 21/02/2024 23:59.
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24/01/2024 01:13
Publicado Intimação - Diário em 24/01/2024.
-
24/01/2024 01:13
Publicado Intimação - Diário em 24/01/2024.
-
24/01/2024 01:13
Publicado Intimação - Diário em 24/01/2024.
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24/01/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
24/01/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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24/01/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 17:51
Expedição de intimação - diário.
-
22/01/2024 17:51
Expedição de intimação - diário.
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22/01/2024 17:51
Expedição de intimação - diário.
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12/01/2024 17:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/10/2023 02:31
Decorrido prazo de ELIANE BEATRIZ DE SOUZA RIBEIRO DE CASTRO em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE SOARES NETO em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:31
Decorrido prazo de SONIA EDITH DIAS em 02/10/2023 23:59.
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30/09/2023 01:20
Decorrido prazo de ELIANE BEATRIZ DE SOUZA RIBEIRO DE CASTRO em 29/09/2023 23:59.
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28/09/2023 12:08
Conclusos para despacho
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27/09/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 10:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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22/09/2023 01:14
Publicado Intimação - Diário em 22/09/2023.
-
22/09/2023 01:14
Publicado Intimação - Diário em 22/09/2023.
-
22/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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22/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 09:44
Expedição de intimação - diário.
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20/09/2023 09:44
Expedição de intimação - diário.
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19/09/2023 15:12
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/09/2023 01:12
Publicado Intimação - Diário em 11/09/2023.
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11/09/2023 01:12
Publicado Intimação - Diário em 11/09/2023.
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11/09/2023 01:12
Publicado Intimação - Diário em 11/09/2023.
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07/09/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
07/09/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
07/09/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 11:58
Expedição de intimação - diário.
-
05/09/2023 11:58
Expedição de intimação - diário.
-
05/09/2023 11:58
Expedição de intimação - diário.
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31/08/2023 13:27
Julgado improcedente o pedido de MARCOS ROBERTO DA SILVA (REQUERENTE).
-
09/05/2023 16:59
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 15:07
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2015
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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