TJES - 0001551-90.2014.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 0001551-90.2014.8.08.0045 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS [CENTRO DE CONSERV.
E MANEJO DE REPTEIS E ANFIBIOS-RAN] EXECUTADO: FABRICA DE ESQUADRIAS DOCERIO LTDA ME, CELIA MARIA GOMES MARTINELLI CASSARO, GERSON DE SOUZA FARIAS Advogados do(a) EXECUTADO: GENES TADEU WANDERMUREM - ES4149, HILLAY ROSSINI IGNACIO - ES21002 SENTENÇA Trata-se de ação de execução fiscal, tendo ocorrido a citação dos executados.
A fls. 106, consta a penhora de um imóvel urbano, com área total de 288,00m².
Foi efetivado o bloqueio de R$ 3.104,25, pertencente à executada Fábrica de Esquadrias Docerio Ltda – ME, já transferida para depósito judicial, ao fundamento de a alegação da executada não se enquadrar nas hipóteses do artigo 854, § 3º, do CPC.
O exequente requereu, em ID 70423756, a extinção do feito, informando ter ocorrido o pagamento do débito.
O executado, espólio de Luiz Fernandes Cassaro, requereu, em ID 70642541, a extinção do feito, em razão do pagamento, e a liberação das restrições dos imóveis.
Tendo em vista que houve a quitação integral o débito, impõe-se a extinção da execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…); II - a obrigação foi satisfeita.(...).
Isso posto, com base no que dispõe o artigo 924, II do CPC, declaro extinta a presente execução.
Condeno os executados ao pagamento das custas processuais.
Desconstituo a penhora realizada sobre o imóvel urbano, situado na Rua Sete de Setembro, nº 289, com área de 288,00m².
Para tanto, efetuei a ordem de cancelamento de indisponibilidade de bens imóveis, por meio do sistema CNIB, conforme comprovante anexo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito e, pagas as custas processuais, arquivem-se.
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente Paulo M.S.Gagno Juiz de Direito -
18/07/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 16:46
Expedição de Intimação Diário.
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16/06/2025 11:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/06/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 18:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 17:22
Conclusos para despacho
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17/03/2025 17:21
Juntada de Certidão
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18/04/2024 14:50
Juntada de Ofício
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09/04/2024 15:07
Juntada de Certidão
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22/03/2024 15:13
Expedição de Ofício.
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10/10/2023 12:37
Juntada de Ofício
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06/10/2023 13:03
Juntada de Certidão
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05/10/2023 14:30
Expedição de Ofício.
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25/09/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 15:42
Conclusos para despacho
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21/09/2023 15:40
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2014
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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