TJES - 0002658-15.2017.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:57
Expedição de Intimação - Diário.
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13/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 00:28
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0002658-15.2017.8.08.0030 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: JANAEL VIEIRA DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: ELIAS TAVARES - ES10705 REQUERIDO: LAUDENIR BARCELOS REU: MARLENE BRANDENBURG MENDES DECISÃO Vistos, etc. 1.Cuida-se o presente feito de AÇÃO MONITÓRIA proposta por JANAEL VIEIRA DA SILVA em face de LAUDENIR BARCELOS e MARLENE BRANDENBURG MENDES.
Compulsando os autos, noto que ambas as rés foram citadas por edital.
Em manifestação de ID. 55712457, a Defensoria Pública, atuando como curadora especial da ré LAUDENIR BARCELOS, manifestou-se no sentido de que houve pedido de desistência do autor em relação a esta em momento anterior à sua citação via edital, de modo que deve ser extinto o feito quanto à ré LAUDENIR.
Todavia, em que pese o alegado, entendo que o pedido de desistência apresentado pelo autor foi realizado pelo autor antes da citação da ré, não sendo objeto de apreciação e deferimento por este juízo.
Deste modo, inexiste óbice no prosseguimento do feito ante a efetiva citação, não havendo de se falar em apreciação do pedido de desistência anteriormente realizado. 2.Lado outro, quanto ao pedido de tentativa de citação da ré MARLENE BRANDENBURG MENDES no endereço situado no Córrego Flor de Maio, s/n, Vila Valério - ES, CEP 29.785-000, verifico que este já foi objeto de inúmeras tentativas frustradas de localização, de modo que, após a citação por edital realizada, retomar as tentativas de diligências em endereços já buscados viola os princípios da celeridade e economia dos atos processuais.
Portanto, reputo a ré MARLENE BRANDENBURG MENDES como devidamente citada.
Por consequência, intime-se a Defensoria Pública para que manifeste-se acerca dos Embargos à Monitória de ID. 55712457, notadamente para que informe se este presta-se a defender os interesses de ambas as rés ou tão somente da ré LAUDENIR BARCELOS. 3.Sendo a referida defesa direcionada a ambas, autos conclusos para julgamento. 4.Caso contrário, intime-se a Defensoria Pública para que no prazo de 15 dias apresente a devida defesa relativa à ré MARLENE BRANDENBURG MENDES.
Uma vez apresentada, intime-se a parte autora para que apresente sua manifestação aos referidos embargos.
Após, autos conclusos para julgamento. 5.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: JANAEL VIEIRA DA SILVA Endereço: LUIZ DE CAMOES, 1384, - de 900 a 1572 - lado par, INTERLAGOS, LINHARES - ES - CEP: 29903-114 Nome: LAUDENIR BARCELOS Endereço: desconhecido Nome: MARLENE BRANDENBURG MENDES Endereço: CORREGO TESOURO, 0, CORREGO TESOURO, VILA VALÉRIO - ES - CEP: 29785-000 -
11/06/2025 09:10
Expedição de Intimação Diário.
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10/06/2025 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 14:01
Conclusos para decisão
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17/03/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 10:40
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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20/02/2025 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0002658-15.2017.8.08.0030 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: JANAEL VIEIRA DA SILVA REQUERIDO: LAUDENIR BARCELOS REU: MARLENE BRANDENBURG MENDES Advogado do(a) REQUERENTE: ELIAS TAVARES - ES10705 Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, intimo a parte Requerente para se manifestar acerca dos Embargos ID 55712457, no prazo de 15 (quinze) dias LINHARES/ES, 18/02/2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
18/02/2025 16:37
Expedição de #Não preenchido#.
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09/01/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 03:02
Decorrido prazo de LAUDENIR BARCELOS em 07/10/2024 23:59.
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01/08/2024 01:15
Publicado Edital - Citação em 01/08/2024.
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01/08/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 13:02
Expedição de edital - citação.
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10/04/2024 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2024 16:47
Processo Inspecionado
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09/04/2024 10:43
Conclusos para decisão
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04/04/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 09:10
Decorrido prazo de JANAEL VIEIRA DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
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04/03/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2023 14:16
Conclusos para decisão
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13/09/2023 01:39
Decorrido prazo de JANAEL VIEIRA DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
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14/08/2023 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 08:02
Expedição de intimação eletrônica.
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21/06/2023 12:05
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2017
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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