TJES - 0002591-96.2016.8.08.0026
1ª instância - Vara Civel, Faz.publ. Reg.publ. e Meio Amb. - Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:57
Publicado Intimação - Diário em 14/08/2025.
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15/08/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - 1ª Vara Cível Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297600 PROCESSO Nº 0002591-96.2016.8.08.0026 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: PREDOMINIO INDUSTRIA EXTRATIVA DE MINERAIS LTDA - ME REQUERIDO: CARLOS ROBERTO DE ARAUJO VIEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE CLAUDIO BALDANZA - ES5387, JANNAYNA MACHADO DE OLIVEIRA MELO - ES17474, MARTHA VERONEZ PONTINI - ES19529 Advogado do(a) REQUERIDO: THIAGO BONATO CARVALHIDO - ES14711 Sentença Refere-se à TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE proposta por PREDOMINIO INDUSTRIA EXTRATIVA DE MINERAIS LTDA - ME em face de CARLOS ROBERTO DE ARAUJO VIEIRA.
Em ID 0002591-96.2016.8.08.0026, sobreveio acordo entre as partes, que solicitaram sua homologação. É O BREVE RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Considerando que o instrumento está assinado pelas partes e/ou patronos das partes, os quais possuem poderes especiais para transigir, não vislumbro qualquer mácula apta a acarretar nulidade ou óbice à homologação pretendida.
Destarte, HOMOLOGO a transação realizada pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito, na forma dos arts. 487, III, “b” do novo Código de Processo Civil.
SEM custas processuais, por força do art. 90, § 3° do CPC, e honorários nos termos do acordo.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Seguidamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Itapemirim/ES, 06 de julho de 2025.
JOSÉ BORGES TEIXEIRA JÚNIOR Juiz de Direito -
12/08/2025 16:41
Expedição de Intimação - Diário.
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07/07/2025 19:44
Homologada a Transação
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06/07/2025 09:44
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 12:58
Juntada de Petição de homologação de transação
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02/06/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:06
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE ARAUJO VIEIRA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:06
Decorrido prazo de PREDOMINIO INDUSTRIA EXTRATIVA DE MINERAIS LTDA - ME em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
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31/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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24/03/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 00:05
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE ARAUJO VIEIRA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:05
Decorrido prazo de PREDOMINIO INDUSTRIA EXTRATIVA DE MINERAIS LTDA - ME em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0002591-96.2016.8.08.0026 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: PREDOMINIO INDUSTRIA EXTRATIVA DE MINERAIS LTDA - ME REQUERIDO: CARLOS ROBERTO DE ARAUJO VIEIRA Fica(m) a(s) parte(s) devidamente intimada(s), através dos seu(s) respetivo(a)(s) advogado(a)(s): > REQUERENTE: PREDOMINIO INDUSTRIA EXTRATIVA DE MINERAIS LTDA - ME - Advogados do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE CLAUDIO BALDANZA - ES5387, JANNAYNA MACHADO DE OLIVEIRA MELO - ES17474, MARTHA VERONEZ PONTINI - ES19529 > REQUERIDO: CARLOS ROBERTO DE ARAUJO VIEIRA - Advogado do(a) REQUERIDO: THIAGO BONATO CARVALHIDO - ES14711 FINALIDADE: TOMAR CIÊNCIA DA DESINAÇÃO DA PERICIA - petição - (ID 65312656) Itapemirim, 20 de março de 2025 DIRETOR DE SECRETARIA [Documento assinado eletronicamente] -
20/03/2025 17:13
Expedição de Intimação - Diário.
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20/03/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 11:22
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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14/03/2025 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0002591-96.2016.8.08.0026 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: PREDOMINIO INDUSTRIA EXTRATIVA DE MINERAIS LTDA - ME REQUERIDO: CARLOS ROBERTO DE ARAUJO VIEIRA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Fica(m) a(s) parte(s) devidamente intimada(s), através dos seu(s) respetivo(a)(s) advogado(a)(s): > REQUERENTE: PREDOMINIO INDUSTRIA EXTRATIVA DE MINERAIS LTDA - ME - Advogados do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE CLAUDIO BALDANZA - ES5387, JANNAYNA MACHADO DE OLIVEIRA MELO - ES17474, MARTHA VERONEZ PONTINI - ES19529 > REQUERIDO: CARLOS ROBERTO DE ARAUJO VIEIRA - Advogado do(a) REQUERIDO: THIAGO BONATO CARVALHIDO - ES14711 FINALIDADE: CIÊNCIA DA PETIÇÃO ID 64727565 Itapemirim, 11 de março de 2025 DIRETOR DE SECRETARIA [Documento assinado eletronicamente] -
11/03/2025 18:18
Expedição de Intimação - Diário.
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11/03/2025 10:53
Juntada de Petição de habilitações
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27/02/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 10:52
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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21/02/2025 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0002591-96.2016.8.08.0026 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: PREDOMINIO INDUSTRIA EXTRATIVA DE MINERAIS LTDA - ME REQUERIDO: CARLOS ROBERTO DE ARAUJO VIEIRA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Fica(m) a(s) parte(s) devidamente intimada(s), através dos seu(s) respetivo(a)(s) advogado(a)(s): > REQUERIDO: CARLOS ROBERTO DE ARAUJO VIEIRA - Advogado do(a) REQUERIDO: THIAGO BONATO CARVALHIDO - ES14711 FINALIDADE: Ciência da certidão - juntada - (ID 55572382) Itapemirim, 18 de fevereiro de 2025 DIRETOR DE SECRETARIA [Documento assinado eletronicamente] -
18/02/2025 16:38
Expedição de #Não preenchido#.
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29/11/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 21:46
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 15:24
Processo Inspecionado
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16/08/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 15:55
Conclusos para despacho
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12/12/2023 16:21
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 10:11
Desentranhado o documento
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12/12/2023 10:11
Desentranhado o documento
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12/12/2023 10:09
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 03:31
Decorrido prazo de PREDOMINIO INDUSTRIA EXTRATIVA DE MINERAIS LTDA - ME em 12/09/2023 23:59.
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02/09/2023 01:21
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE ARAUJO VIEIRA em 01/09/2023 23:59.
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31/08/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 16:07
Expedição de intimação eletrônica.
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22/08/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 16:01
Processo Desarquivado
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22/08/2023 16:01
Arquivado Provisoriamente Art. 921,§2º do CPC
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17/08/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 16:42
Processo Inspecionado
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22/05/2023 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2023 01:21
Publicado Intimação - Diário em 11/05/2023.
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13/05/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 14:55
Conclusos para despacho
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09/05/2023 14:54
Expedição de intimação - diário.
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14/04/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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