TJES - 5015385-17.2024.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 23:45
Juntada de Petição de pedido de providências
-
30/06/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 15:48
Juntada de Ofício
-
26/06/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5015385-17.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: VIRGILIO AGUIAR CORTELETTI, BARBARA MORETO NEVES INTERESSADO: VINICIUS DE SOUZA CORREA MELO, DANIELY DA ROCHA TEIXEIRA Advogados do(a) INTERESSADO: EVERALDO NEVES NETO CORTELETTI - ES20320, LEONARDO NEVES CORTELETTI - ES20319 DECISÃO / CARTA / OFÍCIO Diante da resposta apresentada pelo Banco BTG no id. 69287830 e considerando os dados do depósito de id. 69287827 (saldo remanescente), observa-se que foi realizado em conta no Banco do Brasil.
Assim, expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento do valor, inclusive em nome de seu advogado, se possuir poderes para tanto.
Em seguida, arquive-se.
Intime-se a parte exequente.
Diligencie-se.
SERRA, 21 de maio de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: VIRGILIO AGUIAR CORTELETTI Endereço: Rua dos Ipês, 270, Casa 29, Santa Luzia, SERRA - ES - CEP: 29165-757 Nome: BARBARA MORETO NEVES Endereço: Rua dos Ipês, 270, Casa 29, Santa Luzia, SERRA - ES - CEP: 29165-757 Nome: VINICIUS DE SOUZA CORREA MELO Endereço: Rodovia Norte Sul, 4905, torre 4, apartamento 204, Santa Luzia, SERRA - ES - CEP: 29165-752 Nome: DANIELY DA ROCHA TEIXEIRA Endereço: NORTE SUL, 4905, 204 4, SANTA LUZIA, SERRA - ES - CEP: 29165-752 -
23/05/2025 17:28
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 17:28
Expedição de Intimação Diário.
-
21/05/2025 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 15:21
Juntada de Petição de pedido de providências
-
21/05/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5015385-17.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: VIRGILIO AGUIAR CORTELETTI, BARBARA MORETO NEVES INTERESSADO: VINICIUS DE SOUZA CORREA MELO, DANIELY DA ROCHA TEIXEIRA Advogados do(a) INTERESSADO: EVERALDO NEVES NETO CORTELETTI - ES20320, LEONARDO NEVES CORTELETTI - ES20319 DECISÃO / OFÍCIO Dispõe o art. 6º do CPC que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, inclusive aqueles que são partes na ação e, no caso dos autos, embora se tenha oficiado a instituição financeira para concluir a transferência dos valores penhorados, permaneceu silente.
Desse modo, oficie-se, mais uma vez, o Banco BTG, na forma da decisão de id. 67579448, cuja correspondência deverá ser dirigida ao endereço da instituição cadastrado na Receita Federal (consulta anexa), para cumprir a ordem judicial no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arresto do valor não transferido.
Solicite-se apoio ao Banco Central do Brasil para cumprimento desta ordem.
Proceda-se o cadastramento do Banco BTG Pactual como terceiro interessado, com comunicação desta decisão também por meio do domicílio judicial eletrônico, sem prejuízo de expedição da correspondência.
Intime-se a parte exequente.
Diligencie-se com urgência.
SERRA, 16 de maio de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito FINALIDADE: OFICIAR AO BANCO BTG PACTUAL DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE ID. 67579448, BEM COMO DA DECISÃO SUSO PROFERIDA, PARA CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL NO PRAZO DE 05 DIAS, SOB PENA DE ARRESTO DO VALOR A SER TRANSFERIDO.
AO BANCO BTG PACTUAL S.A Endereço: PRAIA DE BOTAFOGO, n.º 501, BLOCOII, SALAO 501, BLC II SAL 601, BOTAFOGO, RIO DE JANEIRO-RJ.
CEP: 22.250-911 -
19/05/2025 13:54
Juntada de
-
19/05/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 13:46
Expedição de Intimação Diário.
-
16/05/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 14:13
Juntada de Petição de pedido de providências
-
08/05/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 07/05/2025.
-
08/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5015385-17.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: VIRGILIO AGUIAR CORTELETTI, BARBARA MORETO NEVES INTERESSADO: VINICIUS DE SOUZA CORREA MELO, DANIELY DA ROCHA TEIXEIRA Advogados do(a) INTERESSADO: EVERALDO NEVES NETO CORTELETTI - ES20320, LEONARDO NEVES CORTELETTI - ES20319 DECISÃO / OFÍCIO Conhece-se dos embargos e lhes dá provimento, chamando-se o o feito à ordem, pois a sentença de id. 67256588 não guarda relação com estes autos, uma vez que não houve pedido de desistência.
Renove-se o ofício ao Banco BTG, por meio do endereço eletrônico: [email protected], indicado no id. 63832449, para que, no prazo de ara que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra integralmente a ordem judicial Sisbajud de protocolo n.º 20.***.***/6378-15, promovendo-se a transferência da quantia bloqueada em face de Daniely da Rocha Teixeira (R$10.110,60 - ID SISBAJUD n. 072025000048683170), com registro de que foram transferidos apenas R$5.300,70 (cinco mil e trezentos reais e setenta centavos), remanescendo, portanto, a transferência de R$4.809,90 (quatro mil oitocentos e nove reais e noventa centavos).
Registra-se que não foi possível renovar a ordem por meio do Sisbajud, pois a instituição apresentou resposta “cumprida integralmente”, apesar de efetivamente ter transferido apenas parte do valor, razão pela qual, o cumprimento somente se mostra possível por meio deste Ofício.
Fica a instituição financeira autorizada a proceder o depósito em conta judicial vinculada a estes autos (indicada no id. 64017654) ou em conta a ser aberta no Banco do Brasil, com juntada do respectivo comprovante aos autos, para que seja possível a confecção do alvará em favor da parte credora.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCO.
Diligencie-se com urgência.
SERRA, 23 de abril de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: VIRGILIO AGUIAR CORTELETTI Endereço: Rua dos Ipês, 270, Casa 29, Santa Luzia, SERRA - ES - CEP: 29165-757 Nome: BARBARA MORETO NEVES Endereço: Rua dos Ipês, 270, Casa 29, Santa Luzia, SERRA - ES - CEP: 29165-757 Nome: VINICIUS DE SOUZA CORREA MELO Endereço: Rodovia Norte Sul, 4905, torre 4, apartamento 204, Santa Luzia, SERRA - ES - CEP: 29165-752 Nome: DANIELY DA ROCHA TEIXEIRA Endereço: NORTE SUL, 4905, 204 4, SANTA LUZIA, SERRA - ES - CEP: 29165-752 -
05/05/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 12:33
Expedição de Intimação - Diário.
-
24/04/2025 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 14:41
Processo Reativado
-
18/04/2025 11:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/04/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 15:01
Processo Inspecionado
-
16/04/2025 15:01
Extinto o processo por desistência
-
14/04/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 19:04
Juntada de Petição de pedido de providências
-
17/03/2025 17:44
Juntada de Aviso de Recebimento
-
27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5015385-17.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: VIRGILIO AGUIAR CORTELETTI, BARBARA MORETO NEVES INTERESSADO: VINICIUS DE SOUZA CORREA MELO, DANIELY DA ROCHA TEIXEIRA Advogados do(a) INTERESSADO: EVERALDO NEVES NETO CORTELETTI - ES20320, LEONARDO NEVES CORTELETTI - ES20319 DECISÃO / CARTA / OFÍCIO Considerando a resposta apresentada pela instituição financeira (id. 63832449), promova-se abertura de conta judicial vinculada a estes autos e, na mesma oportunidade, oficie-se novamente ao Banco BTG para que conclua a ordem de transferência, na forma da decisão anterior.
Caso não seja possível a transferência na conta vinculada ao Banestes, fica desde já autorizado o Banco BTG a proceder o depósito judicial junto ao Banco do Brasil.
Instrua-se o presente ofício com dados da conta judicial para transferência e cópia dos documentos de ids. 63832449, 63194116, 63194117 e 63194118.
Intimem-se os autores.
Diligencie-se.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO.
SERRA, 25 de fevereiro de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito AO: BANCO BTG Pactual - GERÊNCIA GERAL Endereço: Av.
Brigadeiro Faria Lima, 3.477, ANDARES: 10 11 12 14 E 15; bairro ITAIM BIBI, São Paulo - SP , CEP 04.538-133 -
26/02/2025 17:59
Juntada de Petição de renúncia de prazo
-
26/02/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 13:37
Expedição de Intimação Diário.
-
25/02/2025 16:35
Processo Inspecionado
-
25/02/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 09:42
Juntada de Petição de renúncia de prazo
-
22/02/2025 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5015385-17.2024.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: VIRGILIO AGUIAR CORTELETTI, BARBARA MORETO NEVES INTERESSADO: VINICIUS DE SOUZA CORREA MELO, DANIELY DA ROCHA TEIXEIRA Advogados do(a) INTERESSADO: EVERALDO NEVES NETO CORTELETTI - ES20320, LEONARDO NEVES CORTELETTI - ES20319 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Decisão id nº 63194116.
SERRA-ES, 20 de fevereiro de 2025.
MICHELLE ALVES MOREIRA Diretor de Secretaria -
20/02/2025 14:27
Juntada de Ofício
-
20/02/2025 14:27
Expedição de #Não preenchido#.
-
14/02/2025 10:46
Processo Inspecionado
-
14/02/2025 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 15:20
Juntada de Aviso de Recebimento
-
22/01/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 21:45
Juntada de Petição de pagamento aos credores
-
15/01/2025 16:14
Expedição de carta postal - intimação.
-
15/01/2025 16:14
Expedição de carta postal - intimação.
-
15/01/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/01/2025 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/01/2025 16:54
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 16:52
Juntada de Aviso de Recebimento
-
08/11/2024 11:37
Juntada de Petição de renúncia de prazo
-
05/11/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 15:49
Expedição de carta postal - intimação.
-
05/11/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 11:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/10/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 13:39
Juntada de Aviso de Recebimento
-
31/08/2024 10:25
Juntada de Petição de renúncia de prazo
-
28/08/2024 01:16
Publicado Intimação - Diário em 28/08/2024.
-
28/08/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 15:57
Expedição de intimação - diário.
-
26/08/2024 15:57
Expedição de carta postal - intimação.
-
26/08/2024 15:57
Expedição de carta postal - intimação.
-
26/08/2024 15:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 08:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/08/2024 15:30
Transitado em Julgado em 06/08/2024 para BARBARA MORETO NEVES - CPF: *12.***.*58-28 (REQUERENTE), DANIELY DA ROCHA TEIXEIRA - CPF: *85.***.*94-21 (REQUERIDO), VINICIUS DE SOUZA CORREA MELO - CPF: *53.***.*81-02 (REQUERIDO) e VIRGILIO AGUIAR CORTELETTI - C
-
21/07/2024 20:11
Juntada de Petição de renúncia de prazo
-
20/07/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 16:58
Expedição de intimação - diário.
-
18/07/2024 16:58
Expedição de intimação - diário.
-
18/07/2024 16:20
Julgado procedente em parte do pedido de VIRGILIO AGUIAR CORTELETTI - CPF: *99.***.*55-64 (REQUERENTE) e BARBARA MORETO NEVES - CPF: *12.***.*58-28 (REQUERENTE).
-
09/07/2024 16:43
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 16:42
Audiência Una realizada para 09/07/2024 14:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
09/07/2024 15:09
Expedição de Termo de Audiência.
-
09/07/2024 14:15
Juntada de Aviso de Recebimento
-
09/07/2024 14:15
Desentranhado o documento
-
09/07/2024 14:03
Juntada de Aviso de Recebimento
-
29/06/2024 10:00
Juntada de Petição de indicação de prova
-
25/06/2024 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 17:06
Expedição de intimação - diário.
-
25/06/2024 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 19:48
Juntada de Petição de pedido de providências
-
19/06/2024 15:41
Juntada de Aviso de Recebimento
-
07/06/2024 01:21
Publicado Intimação - Diário em 06/06/2024.
-
07/06/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 19:47
Juntada de Petição de renúncia de prazo
-
04/06/2024 15:17
Expedição de intimação - diário.
-
04/06/2024 15:16
Expedição de carta postal - citação.
-
04/06/2024 15:16
Expedição de carta postal - citação.
-
04/06/2024 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2024 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 21:53
Juntada de Petição de pedido de providências
-
27/05/2024 17:19
Audiência Una designada para 09/07/2024 14:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
27/05/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/02/2025 11:30