TJES - 5000107-86.2025.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Raphael Americano Camara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) PROCESSO Nº 5000107-86.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CARLOS DE MATOS AGRAVADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) AGRAVANTE: RAPHAEL MEDINA JUNQUEIRA - ES19022-A Advogado do(a) AGRAVADO: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS - RS54014-A DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto por CARLOS DE MATOS contra decisão proferida pelo Juiz da 3ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim que, na AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada em desfavor de FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, indeferiu o pedido liminar que pretendia a suspensão dos descontos realizados em benefício previdenciário. É o relatório.
Decido.
Da análise dos autos de origem, verifico que foi proferida sentença (ID 67665907) em 26/04/2025.
Com efeito, é certo que “a superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda de objeto de recursos anteriores que versem sobre questões resolvidas por decisão interlocutória combatida via agravo de instrumento.
Precedentes.(…)” (STJ – AgInt no REsp: 1826871 SC 2019/0206575-9, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 31/08/2020, T4 – QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/09/2020).
Destaco, por oportuno, que o referido entendimento se aplica ao caso vertente, estando em consonância com o entendimento dessa Segunda Câmara Cível, conforme se depreende: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO MONOCRÁTICA.
PREJUDICIALIDADE EM RAZÃO DA PROLAÇÃO DE SENTENÇA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM.
DECISÃO ULTERIOR.
REVOGAÇÃO.
IMPUGNAÇÃO PELA VIA RECURSAL PRÓPRIA.
RESTABELECIMENTO DA DISCUSSÃO MERITÓRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESCABIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I.
Evidenciada a superveniente prolação de Sentença no processo originário, resulta caracterizada a perda superveniente do interesse recursal no tocante ao Recurso de Agravo de Instrumento. […] IV.
Recurso conhecido e improvido.
ACORDA a Egrégia Segunda Câmara Cível, em conformidade da Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, por unanimidade dos votos, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Eminente Desembargador Relator. (TJ-ES - AGT: 00265024120198080024, Relator: NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, Data de Julgamento: 03/08/2021, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 13/08/2021) Conclui-se, portanto, pela perda do objeto in casu.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 932, III, do CPC, JULGO PREJUDICADO o recurso, diante da perda do objeto.
Publique-se na íntegra.
Vitória, 26 de maio de 2025.
RAPHAEL AMERICANO CAMARA DESEMBARGADOR Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL AMERICANO CAMARA, Desembargador, em 26/05/2025 às 12:44:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sistemas.tjes.jus.br/gabinetes/validar.php informando o código do sistema 57.***.***/0520-25. -
18/07/2025 18:54
Expedição de Intimação - Diário.
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26/05/2025 12:51
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 12:51
Negado seguimento a Recurso de CARLOS DE MATOS - CPF: *17.***.*73-49 (AGRAVANTE)
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26/05/2025 11:48
Conclusos para decisão a RAPHAEL AMERICANO CAMARA
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22/02/2025 00:23
Decorrido prazo de CARLOS DE MATOS em 21/02/2025 23:59.
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17/02/2025 11:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/01/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 17:48
Processo devolvido à Secretaria
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10/01/2025 17:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/01/2025 19:21
Conclusos para decisão a RAPHAEL AMERICANO CAMARA
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08/01/2025 19:21
Recebidos os autos
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08/01/2025 19:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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08/01/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 10:12
Recebido pelo Distribuidor
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07/01/2025 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/01/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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