TJES - 5015156-96.2024.8.08.0035
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 1ª SECRETARIA INTELIGENTE DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL FÓRUM DESEMBARGADOR ANNIBAL DE ATHAYDE LIMA RUA DR ANNOR DA SILVA, S/N, BOA VISTA II, VILA VELHA/ES, CEP 29107-355 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL AUTOS N.º 5015156-96.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M.
R.
Z.
REPRESENTANTE: CARLA RIBEIRO RODRIGUES ZANOTELE Advogados do(a) REQUERENTE: EJANDIR ELIAS MARTINS - ES8857, Advogado do(a) REPRESENTANTE: EJANDIR ELIAS MARTINS - ES8857 REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) REQUERIDO: ENRICO SANTOS CORREA - ES9210, FILIPE CARVALHO DE MORAIS SILVA - ES11588, JEFFERSON DOUGLAS DA SILVA VAGMAKER - ES21639, MARIANA CERDEIRA OLIVEIRA - ES15067 D E S P A C H O Intime-se a parte requerida para, no prazo de dez dias, esclarecer porque promoveu a mudança da clínica onde o autor já realizava seu tratamento médico.
A requerida deverá justificar e comprovar a real necessidade da troca de clínica.
Na oportunidade, sobre a produção de provas, a parte requerida não ter interesse; a parte autora disse querer comprovar seu direito através de todas as provas cabíveis, inclusive pericial e oral.
Assim, também determino a intimação da parte autora para, no prazo de dez dias, justificar seu requerimento de prova perícial, justificando qual sua necessidade e, inclusive, informando qual tipo de perícia seria cabível.
Também deverá justificar e explicar o que pretende provar com a realização da prova oral.
I-se.
Dil-se.
Vila Velha/ES, data registrada no sistema.
Juiz de Direito Documento assinado digitalmente gab/mcd/llw -
18/07/2025 18:57
Expedição de Intimação - Diário.
-
18/07/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 11:45
Juntada de Petição de pedido de providências
-
05/06/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 17:02
Juntada de Petição de indicação de prova
-
13/05/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 12:36
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
13/02/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 07:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/02/2025 15:46
Juntada de Petição de pedido de providências
-
09/02/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 15:47
Juntada de Petição de réplica
-
30/09/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 15:55
Juntada de Certidão
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30/09/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 15:01
Expedição de Mandado - citação.
-
03/06/2024 13:40
Concedida a Medida Liminar
-
14/05/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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