TJES - 5004502-97.2021.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:41
Recebidos os autos
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25/06/2025 13:41
Remetidos os Autos (cumpridos) para Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
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24/06/2025 23:19
Recebidos os autos
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24/06/2025 23:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Guarapari - Vara Plantonista 2ª Região
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24/06/2025 23:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:20
Processo Inspecionado
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13/05/2025 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 10:32
Conclusos para decisão
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12/05/2025 00:29
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2025.
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12/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 Email:[email protected] PROCESSO Nº 5004502-97.2021.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA APARECIDA MIGUEL DE OLIVEIRA EXECUTADO: REALIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, GOVESA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CERTIDÃO PARA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (Lei 11.101 /2005.) Diretor(a) de Secretaria da 2ª Vara Cível e Comercial de Guarapari–ES por nomeação na forma da lei, etc.
CERTIFICO, nesta data, nos termos do artigo 828 da Lei nº 13.105 de 16/03/2015, para fins de averbação de bens sujeitos à penhora ou arresto: NÚMERO DO PROCESSO:5004502-97.2021.8.08.0021 TIPO DE AÇÃO:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA APARECIDA MIGUEL DE OLIVEIRA (*88.***.*41-40); CINTIA VIEIRA ROCHA, OAB/ES 25.703; EXECUTADO: GOVESA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA(02.***.***/0001-79); LUIZ GUSTAVO BIELLA, OAB/SP 232.820; DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 14/10/2021 VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 40.000,00 DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO: 23/07/2021 VALOR DO CRÉDITO ATUALIZADO: R$ 84.725,32 Eu, Diretor(a) de Secretaria da 2ª Vara Cível e Comercial de Guarapari-ES que subscrevo e assino.
Guarapari–ES, 7 de maio de 2025.
Diretor(a) de Secretaria Secretaria da 2ª Vara Cível Juízo de Guarapari/ Comarca da Capital Aut. pelo artigo 476 do Código de Normas da E.
Corregedoria Geral da Justiça/ES -
07/05/2025 16:40
Expedição de Intimação - Diário.
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19/03/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 16:13
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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22/02/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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22/02/2025 11:30
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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22/02/2025 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 5004502-97.2021.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA APARECIDA MIGUEL DE OLIVEIRA EXECUTADO: REALIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, GOVESA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: CINTIA VIEIRA ROCHA - ES25703 Advogado do(a) EXECUTADO: DANIELE COSTA DE CARVALHO - DF25627 Advogado do(a) EXECUTADO: LUIZ GUSTAVO BIELLA - SP232820 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido por Fernanda Aparecida de Oliveira, em face de Realiza Administradora de Consórcios Ltda e Govesa Administradora de Consórcios Ltda, veiculando crise de satisfação, na qual se pleiteia o recebimento coacto do valor de R$53.379,87.
Intimada, a executada Govesa Administradora de Consórcios Ltda apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, informando a impossibilidade do cumprimento voluntário da sentença, sob a justificativa de que a executada encontra-se sob liquidação extrajudicial, de modo que a presente execução deverá ser promovida através de uma execução coletiva (ID 18092302).
Manifestação da parte autora no ID 19847071.
A executada Realiza Administradora, embora intimada, não se manifestou.
Eis a sinopse do essencial.
Passo, inicialmente, a tratar do mérito da impugnação apresentada pela sociedade Govesa.
Como cediço, o regime de liquidação extrajudicial refere-se a um procedimento administrativo instaurado pelo Banco Central do Brasil, que encontra-se previsto na Lei n.º 6.024/74.
Nesse ínterim, estando a empresa executada em processo de liquidação extrajudicial, nos moldes do art. 18, alínea a da indigitada legislação, deverão ser suspensas as ações e execuções iniciadas em seu favor, não podendo ser intentadas quaisquer outras enquanto durar a liquidação.
Todavia, é importante destacar que a suspensão do feito em relação à empresa liquidanda não se estende a todos que figuram no polo passivo da demanda, de modo que o feito deverá prosseguir em relação ao devedor solidário.
Nesse sentido, suspendo a presente execução em relação à executada Govesa Administradora de Consórcios Ltda, devendo o Cartório proceder com a expedição de certidão de crédito em prol da parte autora, para eventual habilitação do crédito no procedimento de liquidação.
No mais, a fim de dar prosseguimento ao feito em relação à executada Realiza Administradora de Consórcios Ltda, peço ao Cartório a intimação da parte autora para colacionar aos autos cálculo atualizado e discriminado do débito, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos os autos.
Diligencie-se.
GUARAPARI/ES, 29 de outubro de 2024.
Juiz de Direito -
19/02/2025 16:33
Expedição de #Não preenchido#.
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19/02/2025 14:21
Expedição de #Não preenchido#.
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06/11/2024 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2024 14:54
Conclusos para despacho
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22/07/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2024 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 03:22
Decorrido prazo de DANIELE COSTA DE CARVALHO em 11/03/2024 23:59.
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08/02/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 15:49
Conclusos para despacho
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20/04/2023 09:23
Decorrido prazo de CINTIA VIEIRA ROCHA em 19/04/2023 23:59.
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14/03/2023 12:01
Expedição de intimação eletrônica.
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14/03/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 11:38
Decorrido prazo de GOVESA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 03/02/2023 23:59.
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12/12/2022 21:30
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/11/2022 23:06
Juntada de Petição de réplica
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25/10/2022 14:57
Expedição de intimação eletrônica.
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25/10/2022 14:47
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 14:41
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/09/2022 17:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/08/2022 17:09
Expedição de carta postal - intimação.
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29/08/2022 17:09
Expedição de carta postal - intimação.
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21/06/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 16:56
Conclusos para despacho
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15/03/2022 23:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2021 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2021 17:11
Conclusos para despacho
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23/10/2021 01:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2021 19:02
Expedição de intimação eletrônica.
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21/10/2021 19:01
Expedição de Certidão.
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19/10/2021 14:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/10/2021 14:48
Expedição de Certidão.
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14/10/2021 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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